Por que o TCU decidiu não anular leilão de radares em Minas após apontar falhas no certame

Contrato prevê fiscalização em 216 faixas nas BR-381, BR-262 e BR-116, com maior fatia do investimento nacional concentrada em MG
Rodovia federal
O leilão prevê investimento nacional estimado em cerca de R$ 648,5 milhões, dos quais R$ 164,6 milhões estão destinados a Minas. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não anular o leilão de radares para rodovias federais em Minas Gerais porque concluiu que as falhas identificadas no edital não tiveram impacto no resultado da licitação e nem comprometeram a concorrência entre as empresas. Com isso, foi mantido o resultado do certame, realizado em 8 de setembro de 2025, após o colegiado acolher parcialmente recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

O contrato prevê a instalação e operação de equipamentos nas BR-381, BR-262 e BR-116, com fiscalização de 216 faixas de tráfego no estado, dentro de um investimento nacional estimado em cerca de R$ 648,5 milhões, dos quais R$ 164,6 milhões estão destinados a Minas, que concentra a maior fatia do edital.

O acórdão, que teve como relator o ministro Bruno Dantas, foi aprovado por unanimidade em Plenário na primeira sessão do mês, em 8 de abril. A Corte de Contas vai manter o acompanhamento do processo para verificar a correção de falhas no edital.

O caso teve origem após o TCU identificar irregularidades no Pregão Eletrônico 0054/2025-00, voltado à contratação de empresas para instalar, operar e manter radares em rodovias federais de dez estados. Entre os problemas apontados estavam a previsão de critério de desempate com base na localização geográfica das empresas e exigências relacionadas à capacidade técnica das concorrentes.

O Dnit recorreu da decisão inicial sob o argumento de que o edital seguia parâmetros técnicos necessários para garantir a execução dos contratos. Ao analisar o pedido de reexame, o TCU deu provimento parcial ao recurso, afastando parte dos questionamentos.

No julgamento, os ministros entenderam que a exigência de capacidade técnica proporcional aos lotes vencidos é válida e não restringe a competitividade, acolhendo a tese apresentada pelo Dnit. Por outro lado, mantiveram o entendimento de que o uso de critério de desempate por localização geográfica é irregular em licitações federais por violar o princípio da isonomia.

Apesar da falha, o próprio Dnit reconheceu o problema e corrigiu o edital. Como a regra não chegou a ser aplicada na prática e não influenciou o resultado do pregão, o Tribunal decidiu não anular o leilão nem aplicar sanções, limitando-se a dar ciência ao órgão para evitar repetição do problema.

Com isso, ficou liberada a continuidade da contratação e execução dos serviços. O cronograma segue o previsto no edital, com contratos de até 60 meses de vigência e prazo de execução de 57 meses a partir da ordem de início dos serviços, emitida após a assinatura dos contratos.

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