A decisão de Fux sobre ação do PT e do Psol contra a privatização da Copasa

Emenda aprovada pela Assembleia de Minas, dispensou referendo para privatizar a Copasa e virou alvo de ação no STF
Ministro Luiz Fux preside sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Luiz Fux decidiu adotar rito abreviado na ação que discute a privatização da Copasa. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a adoção do rito abreviado na ação que questiona a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que dispensou a obrigatoriedade de referendo popular para a privatização da Companhia de Saneamento (Copasa). A ação foi apresentada, em novembro, pelo PT e pelo Psol.

Com a decisão do relator, tornada pública nesta quarta-feira (6), o caso será levado diretamente ao plenário do STF para julgamento do mérito, sem passar pela fase de análise da medida cautelar. Os partidos haviam pedido liminar para a suspensão e a invalidação da mudança na Constituição mineira.

“Percebe-se, assim, que a matéria se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999“, escreveu Fux.

O despacho do ministro determina ainda que a Assembleia de Minas e o governo do estado se manifestem em até dez dias para prestar informações ao tribunal. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada, de forma sucessiva, para apresentação de parecer. Depois, o processo segue para julgamento no STF.

Duas entidades solicitaram ingresso no processo, mas Fux ainda não decidiu sobre os pedidos. São elas a Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andicom) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos (Sindagua).

O que dizem os partidos

Os partidos argumentam que a emenda aprovada pelo Legislativo viola a soberania popular e a democracia participativa ao suprimir o referendo previsto pela Constituição mineira. O mecanismo foi incluído em 2001 como condição para qualquer desestatização de empresa pública do estado.

A Emenda 117/2025, aprovada em novembro pelos deputados estaduais, incluiu um dispositivo transitório na Constituição estadual que dispensou essa exigência especificamente para o caso da Copasa, desde que a alienação seja destinada ao pagamento da dívida do estado com a União.

PT e Psol argumentam que a medida representa “típica fraude à Constituição” e um expediente “incompatível com a boa-fé constitucional e com a integridade do sistema democrático”, uma vez que a participação cidadã não poderia, na avaliação das siglas, “ser abolida nem mesmo por emenda”.

“Primeiro, pretende-se revogar a exigência de referendo; depois, consumar a privatização independentemente da manifestação da vontade popular. O poder constituinte derivado, porém, não pode alcançar indiretamente o que lhe é vedado diretamente”, justificaram.

As legendas também sustentaram que a privatização seria irreversível por natureza, o que tornaria o controle popular ainda mais necessário: “Suprimir essa exigência equivale a subtrair do povo mineiro o poder de decidir sobre o destino do patrimônio público, transferindo para o poder político ocasional uma prerrogativa que pertence à coletividade”.

Venda em andamento

Enquanto os partidos já tiveram pedido negado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para travar a privatização e essa outra ação tramita no STF, o governo do estado segue com a estruturação do processo de venda das ações da Copasa.

Como mostrou O Fator, a expectativa é de que a oferta de venda de ações da companhia seja lançada ao mercado nesta sexta-feira (8), o que abriria caminho para que a próxima semana seja marcada pelo avanço rumo à fase de liquidação.

O lançamento, contudo, precisará ser precedido por aviso ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). Em 16 de abril, a Corte autorizou as etapas prévias à privatização, mas proibiu a conclusão do processo e estabeleceu a obrigatoriedade de informação ao tribunal a cada avanço nos trâmites.

Em março, o governo do estado havia liberado os documentos destinados aos grupos interessados em participar do leilão. Pelo modelo desenhado pelo governo mineiro, o investidor de referência assumirá 30% dos 50,30% da Copasa atualmente nas mãos do Executivo.

O poder público manterá 5%, com os outros 15% sendo disponibilizados para disputa fracionada. O Palácio Tiradentes mantém em stand by um plano B, que prevê a pulverização total das ações do governo, transformando a empresa pública em uma corporation.

No mercado, a disputa pelos 30% deve se polarizar entre a Sabesp, em consórcio com a Equatorial, e a Aegea. A Perfin, maior acionista particular da Copasa, mira a ampliação de sua fatia por meio dos 15% disponibilizados para disputa fracionada.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atuou na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, integrou a assessoria da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico.
Sugestões de pautas para [email protected]

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