A comissão processante aberta pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para analisar a possibilidade de cassação do vereador Lucas Ganem (MDB) retomará as atividades nesta terça-feira (12), após cerca de quatro meses de paralisação. Os trabalhos estavam suspensos desde 30 de janeiro, por força de decisão judicial. O aval da Justiça para o reinício das sessões do colegiado veio no fim de abril.
No encontro desta terça, devem ser votados requerimentos apresentados pelo relator do comitê, Edmar Branco (PCdoB). Ele deseja os depoimentos de Ganem, acusado de fraude ao domicílio eleitoral no registro de candidatura, e dos deputados federais Bruno Ganem (Podemos-SP) e Nely Aquino, presidente do Podemos em Minas Gerais.
Também serão apreciados pedidos para as oitivas do empresário Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, proprietário do imóvel apontado por Ganem como domicílio em Belo Horizonte, e de Rebeca Navarro, prima e chefe de gabinete do vereador
Instalada em dezembro do ano passado, a comissão ainda não ouviu nenhuma das testemunhas intimadas. Na última sessão antes da decisão judicial pela paralisação, em 29 de janeiro, os dois depoentes faltaram.
Estavam convocados Leonardo Silveira Gusmão, que ajudou a montar a chapa legislativa do Podemos em 2024, e Fernanda Fraga Nogueira Duarte, esposa de Grijalva. Atualmente, Gusmão é controlador-geral da Câmara de BH.
Na véspera da oitiva, ele informou ao presidente da comissão, Bruno Miranda (PDT), que não prestaria depoimento por causa do cargo que ocupa na estrutura do Parlamento belo-horizontino. Segundo ele, a inquirição geraria conflito ético. Fernanda Duarte, por sua vez, não justificou a ausência.
Cerca de dois meses após dizer à Polícia Federal (PF) que não conhecia Ganem durante o período eleitoral de 2024, Fernanda foi nomeada para atuar no gabinete do vereador em outubro do ano passado. Ela deixou a equipe do parlamentar em 5 de janeiro deste ano.
Limitações
Na sentença em que autorizou a retomada dos trabalhos do colegiado, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, determinou que o Legislativo Municipal não tem atribuição legal para decidir sobre uma eventual cassação do parlamentar pela alegação de fraude ao domicílio eleitoral. Essa decisão, segundo o despacho, cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Apesar da vedação a respeito da cassação quanto ao domicílio eleitoral, Ganem pode perder o mandato por outras infrações que, porventura, sejam apontadas pela comissão.