Kalil, que gosta de processar, se livra de ação por troca de cargo

Quando Kalil foi intimado no processo, era prefeito e alegou que o caso deveria tramitar no TJMG
Kalil promoveu trem da alegria ao Marrocos em 2013
Foto: Divulgação / Redes Sociais

O ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, investigado em uma CPI (Abuso de Poder) que, a despeito de não denunciá-lo, fez importantes recomendações ao Ministério Público de Minas Gerais, Tribunal Superior Eleitoral, Receita Federal, Ministério Público Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Ministério Público do Trabalho, para averiguações e possíveis diligências acerca de credores trabalhistas e indícios de suposta lavagem de dinheiro por uma prestadora de serviços da prefeitura de BH – e do Clube Atlético Mineiro, durante sua gestão -, é também conhecido por, além do jeito grosseiro de debater, baixa tolerância à crítica e ao contraditório.

Certa vez, como candidato ao governo de Minas, em 2022 – eleição em que foi derrotado fragorosamente pelo ex-governador Romeu Zema, em primeiro turno -, ao ser entrevistado por um radialista do interior, ameaçou atirá-lo pela janela, não sem antes chamá-lo de “Molecote, banana, merdinha” – por causa de uma simples pergunta sobre as dívidas de dezenas de milhões de reais que, à época, já acumulava. Em um debate eleitoral, lá pelos idos de 2016, em resposta a um oponente, esbravejou: “Eu roubo, mas não peço propina a empresário”. A assertiva deveu-se ao próprio descontrole diante de uma questão também relacionada às dívidas por ele não pagas.

O ex-presidente atleticano, acusado pelo atual acionista majoritário da SAF do Galo, Rubens Menin, de ter utilizado dinheiro do Clube para promover um “trem da alegria” ao Marrocos, em 2013, quando, segundo o mesmo, teria levado parentes e amigos para assistir ao Mundial de Clubes da FIFA, já me processou duas vezes – perdendo as duas, aliás -, bem como a outros jornalistas, por não tolerar críticas e a exposição de fatos incômodos. Atenção: não defendo que ofensa, injúria e difamação sejam imunes a reparações cíveis e criminais. Porém, utilizar o Judiciário como forma de pressão – e opressão – à liberdade de imprensa, a meu ver, é indevido e inaceitável.

Pau que dá em Chico

Aliás, este é o motivo dessa coluna. Uma ação criminal por difamação, envolvendo Alexandre Kalil, na condição de réu, que se iniciou em 2021, foi encerrada sem o julgamento do mérito por causa da chamada prescrição: “O Ministério Público, em parecer de ID 10659673992, manifestou-se pela decretação da extinção da punibilidade, sob o fundamento de que, desde a data do fato, transcorreu prazo superior a 4 (quatro) anos, sem a ocorrência de qualquer marco interruptivo do prazo prescricional”. O juiz responsável pelo caso acolheu a manifestação do MP e “extinguiu a punibilidade”. Se você, leitor atento, se lembrou de outro político famoso, tem razão.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, teve suas condenações relacionadas à operação Lava Jato anuladas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por entendimento de suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro e pela impropriedade de foro. Ato seguinte, quando as ações foram remetidas à primeira instância, restaram prescritas. Quando Kalil foi intimado no processo acima, era prefeito e alegou que o caso deveria tramitar no TJMG. Em 2022, renunciou ao cargo para concorrer ao Palácio Tiradentes. Por conta disso, o caso teve de retornar à Justiça Comum, e agora, durante o curso, foi encerrado. Ou seja, aquele que adora processar todo mundo, “se livrou” sem ser efeivamente julgado.

A lei brasileira prevê que investigações, inquéritos e processos tenham prazo determinado – salvo o famigerado inquérito das fake news, onde tudo cabe e nunca termina. E isso não é ruim. Ao contrário. É bom. O problema é que, no Brasil, tornou-se porta de entrada para a impunidade e porta de saída para quem tem dinheiro para manobrar petições com bons advogados, através de recursos e medidas protelatórias quase infinitas. Muitos casos terminam sem o chamado julgamento de mérito. Ou seja, potenciais criminosos não são condenados ou inocentados. Apenas se livram das possíveis culpas e punições por decurso de prazo, e depois saem bravateando por aí: “Não tenho nenhuma condenação”. Fácil, né?

Ricardo Kertzman é empresário, e há 8 anos milita no jornalismo profissional. Tem passagens pelo jornal Estado de Minas e Portal UAI, com a coluna Opinião Sem Medo; pela revista e site da IstoÉ; pela Rede 98 e a Rádio Itatiaia, como comentarista do Conversa de Redação. Escreve para a revista Encontro e o portal O Antagonista.

Ricardo Kertzman é empresário, e há 8 anos milita no jornalismo profissional. Tem passagens pelo jornal Estado de Minas e Portal UAI, com a coluna Opinião Sem Medo; pela revista e site da IstoÉ; pela Rede 98 e a Rádio Itatiaia, como comentarista do Conversa de Redação. Escreve para a revista Encontro e o portal O Antagonista.

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