O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recurso do PRD contra o reajuste de cerca de 45% no valor do pedágio em trechos da BR-040, entre Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, à Baixada Fluminense e à Região Serrana do Rio de Janeiro.
A decisão manteve o entendimento de que a ação não reunia condições para ser conhecida pelo tribunal. Com isso, a tarifa básica de R$ 21 para veículos de passeio, em vigor desde novembro de 2025, permanece inalterada nas praças de Simão Pereira (MG) e de Areal e Xerém, no Rio. O valor anterior era de cerca de R$ 14,50.
O partido havia ajuizado uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.299) contra aumentos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao não conseguir êxito na decisão inicial, o PRD apresentou agravo regimental, também rejeitado pelo plenário em julgamento finalizado na segunda-feira (11).
A decisão é mais um capítulo de derrotas do PRD no STF em ações envolvendo a concessão da BR-040. Antes do julgamento do agravo, Cármen Lúcia já havia negado outra ação da legenda que tentava anular o edital de licitação do trecho de 218 quilômetros entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro.
Três razões para o não conhecimento
A relatora, ministra Cármen Lúcia, apontou três razões para barrar a ação sem analisar o mérito: o PRD tinha outros caminhos judiciais disponíveis e não os esgotou antes de ir ao STF; e a ADPF não é o instrumento adequado para questionar um contrato de concessão específico.
Além disso, citou que, se houvesse alguma violação à Constituição, ela seria indireta, pois antes seria preciso analisar leis e o próprio contrato, o que não cabe nesse tipo de ação. O entendimento da ministra foi seguido por unanimidade pelos outros membros da Corte.
O que argumentou o PRD
Na ação, o PRD sustentou que o valor fixado pela ANTT desconsiderou o desconto de 14% oferecido no leilão da nova concessão, vencido pela Elovias S.A. em abril do ano passado. Para a sigla, isso resultou em uma tarifa superior à praticada ao final do contrato anterior, transferindo aos usuários o custo do reequilíbrio contratual sem qualquer contrapartida.
Ainda segundo o partido, o reajuste incorporou a inflação acumulada de 35 meses anteriores ao início da nova concessão, beneficiando a concessionária de forma retroativa e anulando o ganho econômico anunciado no certame, quando se chegou a indicar que a tarifa poderia cair para cerca de R$ 12,50.
Para ilustrar o impacto sobre os usuários, a legenda apontou que um trabalhador que sai de Juiz de Fora em direção à região metropolitana do Rio de Janeiro chega a gastar cerca de R$ 120 apenas com pedágios em um único dia de ida e volta, ao passar pelas três praças de cobrança.
Posição do governo e da PGR
A decisão está alinhada com as manifestações apresentadas ao longo do processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido a regularidade do reajuste e argumentou que a ANTT atuou dentro de suas competências legais, que a tarifa estava defasada e que a atualização seguiu os parâmetros do contrato e a variação acumulada do IPCA.
O órgão alertou ainda para o risco de insegurança jurídica em caso de intervenção judicial no modelo tarifário. Em fevereiro, o procurador-geral, Paulo Gonet, também pediu que o STF rejeitasse a ação. Ele afirmou que a definição do valor do pedágio e da metodologia de reajuste integra a competência técnica da agência reguladora.
A PGR destacou ainda que a tarifa foi calculada com base em estudos econômico-financeiros que consideraram investimentos estimados em cerca de R$ 5 bilhões e custos operacionais próximos de R$ 4 bilhões ao longo do contrato. Agora, a discussão sobre a legalidade dos reajustes permanece nas instâncias inferiores, como na Justiça Federal do Rio de Janeiro.