O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) homologou, nesta quarta-feira (13), o acordo de conciliação firmado entre a Companhia de Saneamento (Copasa) e a Associação Mineira de Municípios (AMM). O termo de autocomposição prevê a inclusão dos serviços de tratamento de esgoto nos vínculos de 273 municípios que, hoje, são atendidos pela empresa apenas com o abastecimento de água.
O aval dos integrantes da Corte ao acordo aconteceu durante a sessão do Pleno. Antes, houve sinal verde da unidade técnica do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC). A versão homologada inclui recomendações expedidas pelos conselheiros para, por exemplo, assegurar a segurança jurídica dos contratos de concessão e o monitoramento das metas de universalização do saneamento.
Conforme as recomendações, os contratos entre a Copasa e as prefeituras deverão conter cláusulas de transparência e monitoramento das metas, com previsão de penalidades em caso de descumprimento.
Os serviços de esgotamento, aliás, poderão ser incluídos no escopo das concessões sem a necessidade de licitação prévia. A autorização para esse modelo simplificado de acerto foi dada porque a área técnica do TCE-MG entendeu que a ampliação é juridicamente legítima e encontra respaldo no marco legal do setor de saneamento.
Uma terceira recomendação diz que os Planos Municipais de Saneamento Básico, elaborados pelos Executivos municipais, terá suporte da Copasa, da AMM e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A Copasa, a AMM e o governo do estado receberam dois meses para encaminhar ao Tribunal um plano de ação para a implementação das medidas listadas no termo de autocomposição.
“Este é o papel do Controle Externo atual: não apenas fiscalizar e punir, mas também prevenir, induzir e colaborar para que a gestão pública entregue resultados à população”, disse o conselheiro Agostinho Patrus, responsável por coordenar o processo de conciliação entre a estatal e a associação municipalista.
Conexão com a privatização
O debate a respeito do aumento do escopo dos contratos da Copasa acontece em meio ao processo de privatização da empresa. Na semana passada, a Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, encerrou a etapa prévia ao lançamento da oferta. O estágio, destinado ao credenciamento de grupos interessados em apresentar lances, terminou com a submissão de documentos por parte da Aegea e do consórcio Sabesp/Equatorial.
Conforme o governo, acionista majoritário (dono de 50,03% do capital da Copasa), não há prazo para o lançamento da oferta. Aegea e Sabesp concorrerão pelo posto de investidor de referência, que receberá 30% da atual fatia estatal. O Palácio Tiradentes negociará outros 15% por meio de disputa fracionada no mercado e deseja manter 5% sob seu poder.
Municípios pequenos predominam
Duzentos e vinte e quatro das 273 cidades afetadas pelo acordo de conciliação têm menos de 11 mil habitantes. Atualmente, cerca de 47% desse conjunto de localidades conta com coleta de esgoto sem tratamento adequado. Paralelamente, apenas 9,8% realiza o tratamento efetivo dos efluentes.
O marco legal, em vigor desde 2020, diz que o Brasil precisa ter 99% da população abastecida por água potável até dezembro de 2033. Ainda conforme a regra, a coleta e o tratamento de esgoto devem abranger 90% dos brasileiros até o referido ano.
A autocomposição também tem trecho abordando a antecipação de recursos vinculados aos Fundos Municipais de Saneamento, alimentados por repasses tarifários regulamentados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG).
Em vez de receber os valores de forma diluída, ao longo dos meses, os municípios que aceitarem substituir os contratos vigentes por concessões nos moldes do novo marco poderão antecipar os repasses relativos ao período de setembro de 2026 a dezembro de 2028.
Expectativa de ganho
Segundo o conselheiro Durval Ângelo, presidente do TCE-MG, o acordo mediado pelo Tribunal terá “agregado mais um valor da ordem de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões” no preço da Copasa caso a privatização seja concretizada.
A Corte, cabe lembrar, acompanha a desestatização por meio de um procedimento próprio. Embora tenha autorizado a realização de movimentos como a já citada etapa prévia, o Tribunal brecou a conclusão da venda.
Segundo decisão de 16 de abril, o Palácio Tiradentes terá de comunicar o TCE-MG sobre avanços relevantes no processo. O repasse das informações terá de acontecer em até 48 horas. A regra vale, por exemplo, para a conclusão do valuation, que apontará o valor de mercado da empresa de saneamento.