A Justiça condenou o ex-prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço, Robson Gomes da Silva, por suposta participação em uma fraude a um processo de seleção e execução de parceria para operação do sistema de monitoramento urbano “Olho Vivo”. A decisão, dessa quinta-feira (14), aponta que o procedimento foi direcionado para beneficiar uma entidade específica, com simulação de concorrência e liberação irregular de recursos públicos sem comprovação da aplicação.
Além do ex-prefeito, foram condenados o Instituto Data Lex, a Associação Cultivando Vidas, o Instituto Brasileiro de Administração (IBA) e os dirigentes dessas entidades. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o grupo atuou de forma coordenada para viabilizar a contratação do Instituto Data Lex por meio de um processo seletivo considerado fraudulento.
A ação do MPMG aponta que um concurso de projetos realizado em 2010 foi simulado para garantir a vitória do Instituto Data Lex. A Associação Cultivando Vidas e o IBA teriam participado do procedimento apenas formalmente, apresentando falhas propositais para serem desclassificados. O MPMG também destaca a relação familiar entre os dirigentes que controlavam as entidades envolvidas, além do funcionamento em endereços coincidentes.
O Instituto Data Lex recebeu R$ 1,79 milhão da prefeitura, valor que, segundo a ação, não teve prestação de contas regular. O juiz entendeu que houve enriquecimento ilícito por parte das entidades e de seus dirigentes.
No caso do ex-prefeito, a condenação se baseia na autorização do termo de parceria e na liberação dos recursos mesmo diante de irregularidades apontadas no processo, como ausência de projeto básico e falta de critérios técnicos adequados. A decisão aponta que ele contribuiu para o dano ao erário ao permitir a execução do contrato em desacordo com as normas legais.
As condenações foram divididas conforme o tipo de irregularidade. O Instituto Data Lex, a Associação Cultivando Vidas, o IBA e quatro dirigentes foram responsabilizados por ato de improbidade que resultou em enriquecimento ilícito. Já o ex-prefeito Robson Gomes da Silva foi condenado por ato que causou prejuízo ao erário.
Como penalidade, a Justiça determinou que todos os oito condenados ressarçam os cofres públicos pelo valor de R$ 1,8 milhão, dividido em partes iguais, o que corresponde a R$ 224.690,25 para cada um, com atualização monetária e juros.
Também foi aplicada a suspensão dos direitos políticos por quatro anos ao ex-prefeito Robson Gomes da Silva e aos outros réus.
Todos os condenados — incluindo as pessoas jurídicas — ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de seis anos.
A decisão também declarou a nulidade do concurso e do termo de parceria firmados em 2010. Ainda cabe recurso.