CNJ deve estabelecer diretrizes para juízes no tratamento de advogadas em período de maternidade

OAB pede ao órgão que padronize condutas judiciais e aponte prazo legal de 30 dias como insuficiente
Na foto, a sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em Brasília
Entidade pediu ao CNJ padronização do tratamento dado pelos juízes a advogadas em licença-maternidade. Foto: OAB/Divulgação

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai decidir se edita normas para uniformizar o tratamento dado pelos juízes a advogadas em período de maternidade. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao órgão, na última semana, a padronização das condutas judiciais.

O órgão cita que, embora o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil já prevejam mecanismos de proteção, como a suspensão de prazos por 30 dias para quem dá à luz ou adota, o período muitas vezes é insuficiente diante das demandas físicas e sociais da maternidade.

Nesta quarta-feira (20), o conselheiro relator Ulisses Rabaneda encaminhou o caso ao Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Ele autorizou que o colegiado apresente uma minuta de resolução que será apreciada posteriormente pelo plenário do Conselho.

Na petição, a entidade diz que, atualmente, a aplicação das regras varia conforme o juiz: “Embora o ordenamento jurídico vigente permita, em certa medida, a flexibilização procedimental pelos magistrados, observa-se significativa ausência de uniformidade na aplicação dessas medidas, o que gera insegurança jurídica e tratamento desigual às advogadas em situações equivalentes”.

O pedido de providências elenca uma série de medidas que a OAB deseja ver padronizadas pelo CNJ, além de pedir que o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero seja atualizado para incluir orientações específicas sobre a atuação de advogadas mães. Entre os pedidos estão:

  • a flexibilização de prazos processuais mediante análise de cada caso;
  • prioridade na designação de audiências para advogadas em período de maternidade;
  • realização de atos processuais remotos, independentemente da concordância da parte contrária, sempre que houver viabilidade técnica;
  • e redesignação de audiências de instrução quando comprovada a incompatibilidade com a rotina de cuidados maternos.

“Importante ressaltar que não se busca, por meio do presente pedido, a criação de novos direitos processuais ou alteração da legislação vigente, mas sim a adoção de diretrizes administrativas que orientem a atuação judicial à luz dos princípios constitucionais da igualdade, da proteção à maternidade e da duração razoável do processo”, concluiu a entidade.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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