O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (25) que a vara responsável pela execução da pena de Marcos Valério informe, em 15 dias, como está o cumprimento da condenação do publicitário e se houve novidades capazes de impactar o regime desde a última atualização do processo, em fevereiro de 2023.
Condenado no âmbito do Mensalão por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o publicitário recebeu pena de 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão. Ele cumpre pena desde 2013 e, aos 64 anos, está em prisão domiciliar em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, por falta de estabelecimento adequado para regime aberto na comarca.
A relatoria do caso passou a Flávio Dino após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Foi o ex-ministro quem, em maio de 2022, deferiu a progressão para o regime aberto, manteve a prisão domiciliar e corrigiu a data-base de cumprimento de pena, alterando-a de maio de 2018 para janeiro de 2019, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Os advogados, contudo, pediram a manutenção de abril de 2018 como ponto de partida para o cálculo dos direitos do condenado. A partir dessa data-base que se contam os prazos para progressão de regime, remição de pena e outros direitos. Na prática, quanto mais antiga a data, mais favorável ao condenado.
Como mostrou O Fator, o caso ganhou nova camada quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) trouxe à discussão uma condenação posterior de Marcos Valério, transitada em julgado em abril de 2020, por evasão de divisas. A pena nesse caso era de 2 anos e 6 meses em regime aberto, convertida em sanções alternativas.
O órgão pediu a unificação das penas e o reinício da contagem a partir daquela data, o que na prática aumentaria significativamente o tempo até os próximos benefícios. A defesa, no entanto, argumentou que, no momento do trânsito em julgado da nova condenação, Marcos Valério já cumpria pena em regime aberto.
Assim, os advogados alegaram que era possível o cumprimento simultâneo das sanções. Unificar as penas, segundo a defesa, significaria também desconsiderar anos de remição acumulados pelo publicitário em atividades como prestação de serviços comunitários, cursos e trabalho, e ampliaria o período de encarceramento.
Em dezembro de 2025, a PRG concordou com esses argumentos. O vice-procurador-geral, Hindenburgo Chateaubriand Filho, reconheceu que a unificação só é necessária quando o cumprimento simultâneo das penas é inviável, o que não seria o caso. Ele citou também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.
Antes de deliberar sobre a reconsideração da decisão proferida por Barroso ou a submissão da matéria ao julgamento colegiado da Primeira Turma, Dino determinou a atualização do quadro. A comarca terá 15 dias para informar o estágio atual do cumprimento de pena e se houve fatos novos desde fevereiro de 2023, que possam impactar o regime.
“Seja para reconsiderar a decisão proferida pelo então relator, seja para submeter a matéria ao julgamento colegiado da 1ª Turma desta Corte, afigura-se imprescindível obter informações atualizadas a respeito da execução penal, notadamente porque a última informação constante destes autos monta a fevereiro de 2023”, escreveu o ministro.