A 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte absolveu o ex-diretor comercial da Gasmig, Henrique Pereira Dourado, da acusação de tentar favorecer a empresa White Martins por meio de uma alteração contratual considerada lesiva à estatal mineira.
Na sentença do último dia 8 de maio, a qual O Fator teve acesso, a juíza Patrícia Vieira Cellis entendeu que o fato descrito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não configura o crime de facilitar interesse privado em contrato com a administração pública previsto no Código Penal.
A decisão também revogou todas as medidas cautelares impostas a Dourado e manteve suspenso o processo apenas em relação ao outro réu, o gerente Valério Francisco Duarte Sales, que negocia acordo de não persecução penal com o MPMG.
A ação penal foi proposta em 2025 pelo MPMG contra Henrique Dourado e Valério Francisco Duarte Sales, à época diretor comercial e gerente de grandes clientes da Gasmig. A acusação apontava que ambos teriam articulado mudanças em um contrato de fornecimento de gás em favor da White Martins, em prejuízo da Gasmig.
Segundo o MPMG, a proposta reduziria o volume diário de gás contratado e prorrogaria o prazo do ajuste sem contrapartidas à estatal, o que diminuiria o faturamento da companhia em cerca de R$ 5 milhões, de acordo com parecer técnico que apontou diferença de R$ 211,8 mil entre os valores devidos. Integrantes das áreas jurídica e de compliance da Gasmig relataram pressões para aprovar o quarto termo aditivo e afirmaram ter resistido à alteração por falta de justificativa técnica que demonstrasse vantagem para a estatal.
Decisão
Ao analisar a resposta à acusação apresentada pela defesa, a juíza considerou que a denúncia não se ajustaria ao tipo penal apontado.
O contrato questionado é um “Termo de Contrato de Fornecimento de Gás” firmado entre a Gasmig e a White Martins, no qual a estatal aparece como fornecedora de gás para a empresa privada. Para a magistrada, trata-se de relação comercial da estatal enquanto empresa fornecedora de insumo, não de aquisição de bens ou serviços pela administração, o que afasta a incidência automática do Código Penal.
A juíza registrou que discussões sobre conveniência econômica, renegociação comercial ou eventual redução de margem da estatal, por si sós, não caracterizam o crime previsto no dispositivo, sob pena de ampliar indevidamente o alcance da norma penal.
A sentença também enfatiza a ausência de poder decisório individual de Henrique Dourado para alterar o contrato. Documentos juntados pela defesa mostram que qualquer modificação contratual dependia de tramitação interna, pareceres técnicos e deliberação colegiada da Diretoria Executiva, à qual o Conselho de Administração havia delegado competência.
A minuta levada à discussão foi formalizada como “Proposta de Resolução da Diretoria”, prevendo que caberia à Diretoria Executiva deliberar sobre a autorização para o quarto termo aditivo com a White Martins. Para a juíza, isso demonstra que a decisão era institucional e partilhada, não ato unilateral do diretor comercial, o que reforça a inadequação da conduta ao tipo penal que exige admitir, possibilitar ou dar causa à modificação contratual indevida.
Com a absolvição sumária, a magistrada revogou as medidas cautelares antes impostas a Henrique Dourado, entre elas eventual suspensão do exercício de função pública, restrições de contato e demais limitações pessoais derivadas do processo. Ela determinou a expedição urgente das comunicações necessárias para dar efeito à decisão. Dourado foi exonerado da Gasmig dias depois do ajuizamento da ação.