A Justiça estadual condenou o ex-prefeito de São Francisco (Norte de Minas), Evanilso Aparecido Carneiro, também conhecido como “Veim”, pelo recebimento indevido de diárias de viagem em 2017, após identificar pagamentos em duplicidade e sobreposição de datas para destinos distintos. A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
A decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 da Fazenda Pública de Belo Horizonte, em ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acusou o ex-prefeito de enriquecimento ilícito ao receber valores de diárias sem comprovação adequada das viagens. Além de perder os direitos políticos, Veim vai devolver cerca de R$ 20 mil em termos de ressarcimento e multa.
Segundo o processo, o MPMG apontou que, apenas em 2017, o então prefeito recebeu R$ 58.230 em diárias. A acusação sustentou que não houve apresentação de documentos fiscais que comprovassem os deslocamentos e indicou inconsistências como pagamentos em duplicidade e registros de viagens com datas coincidentes para locais diferentes.
Na sentença, o juiz Rômulo dos Santos Duarte analisou a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa após as mudanças introduzidas em 2021, que passaram a exigir a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção consciente de obter vantagem indevida, para a condenação.
Ao examinar o conjunto de provas, o magistrado afastou a acusação quanto à maior parte das diárias recebidas no ano. Testemunha ouvida no processo afirmou que o ex-prefeito realizava viagens institucionais frequentes, e não houve comprovação suficiente de que os deslocamentos não ocorreram. Para o juiz, a ausência de comprovantes fiscais, por si só, não demonstrou intenção de enriquecimento ilícito nesse conjunto de pagamentos.
Por outro lado, a decisão reconheceu irregularidades em situações específicas. Foram identificados casos em que o então prefeito recebeu diárias simultâneas para destinos diferentes ou valores duplicados para o mesmo período, sem justificativa. Nesses episódios, o juiz entendeu que houve recebimento indevido com consciência da irregularidade, caracterizando enriquecimento ilícito.
A condenação ficou restrita ao montante de R$ 8.290, correspondente a essas inconsistências comprovadas. Além do ressarcimento e da multa civil no mesmo valor, a sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a ser aplicada após o trânsito em julgado.