O prazo para área técnica do TCE analisar pedido de suspensão da privatização da Copasa

A pedido de relator, departamento da Corte de Contas examina alegações apontadas por entidade de classe
Barramento da Copasa
Empresa mineira quer anunciar investidor de referência nesta semana; Foto: Copasa/Divulgação

Relator de um procedimento que pede a suspensão da privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), o conselheiro Agostinho Patrus, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), deu até quarta-feira (3) para a diretoria de Fiscalização de Contratos e Parcerias da Corte se manifestar sobre o assunto.

O prazo foi concedido por Patrus na sexta-feira (29). A peça solicitando a paralisação da desestatização foi protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto (Sindágua-MG). Na semana passada, após a apresentação de ofertas por parte do consórcio de sócios da Aegea e da Equatorial, a entidade de classe reforçou o pedido — em movimento que aconteceu antes do relançamento dos documentos do processo.

A tese do sindicato gira em torno da existência de supostas “barreiras de entrada” que diminuiriam o apetite do mercado pela privatização. No entendimento da instituição, algumas das exigências presentes no edital “reduzem drasticamente o universo de participantes efetivos e favorecem cenário de competição insuficiente”.

Ao tratar desses obstáculos, o sindicato critica a exigência de carta de fiança bancária de R$ 7 bilhões e a necessidade de apresentação de histórico prévio de investimentos de mais de R$ 6 bilhões no setor de infraestrutura. Na peça de reforço, a entidade afirma que só “um candidato efetivo”: a Aegea 

A Copasa, por sua vez, encaminhou ao TCE-MG manifestação defendendo os mecanismos adotados durante o processo. Na visão da estatal, a carta de fiança é indispensável pois se trata da seleção de investidor para assumir “responsabilidade sobre o controle indireto da prestação de serviços a 11,9 milhões de pessoas”.

“Desse modo, essa exigência não impõe barreiras excessivas ou desproporcionais à ampla concorrência; pelo contrário, consubstancia a aplicação de critérios técnicos e econômicos estritamente necessários para selecionar investidores de alta qualificação, idôneos e dotados de robustez financeira suficiente para assegurar o atingimento célere das metas de universalização dos serviços de saneamento básico, blindando a concessão contra falhas operacionais ou abandono do projeto”, justificou.

Procedimento de ofício corre em paralelo

Na quarta-feira (24), o governo mineiro, na condição de majoritário na Copasa, apontou a existência de “fatores supervenientes” e decidiu promover modificações na lâmina da oferta, no prospecto e no aviso ao mercado. A nova versão do arcabouço, divulgada no dia seguinte, passou a apontar o preço mínimo desejado pelo Executivo estadual: R$ 47,23 por ação.

A mudança ocorreu após a identificação de bloqueios judiciais sobre 46.737 papéis detidos pelo poder público estadual.

Diante do relançamento da oferta, Agostinho Patrus pediu à Copasa explicações sobre a decisão. O ofício com as justificativas já está sob a posse do conselheiro. A O Fator, o TCE-MG informou que o conteúdo não será publicizado em razão da natureza sigilosa do procedimento.

A estatal, por sua vez, confirmou o encaminhamento dos esclarecimentos e pontuou que as modificações tiveram como meta “preservar a competitividade e a maximização de valor do certame”.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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