STJ nega recurso de deputado de Minas em ação sobre servidor acusado de acumular cargos

Paulo Guedes se amparou na tese de ilegitimidade passiva, mas teve apelação descartada por exigência de reexame probatório
O deputado federal Paulo Guedes
Paulo Guedes ajuizou recurso especial contra decisão do TJMG. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial apresentado pelo deputado federal Paulo Guedes (PT-MG) no âmbito de uma ação sobre suposto desvio de finalidade na contratação de um assessor por parte da Prefeitura de Manga, na região Norte de Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (2) pelo ministro Afrânio Vilela.

A nomeação investigada ocorreu em 2014. Segundo denúncia do Ministério Público (MPMG), mesmo após tomar posse em cargo comissionado na cidade, o servidor continuou vinculado ao gabinete parlamentar de Paulo Guedes, à época integrante da Assembleia Legislativa (ALMG). 

No recurso, o parlamentar sustentou que não autorizou ou praticou o ato de nomeação do assessor no município do interior mineiro. O petista se amparou na tese de ilegitimidade passiva e disse não ter se beneficiado da contratação.

O caso chegou ao STJ após a Justiça estadual condenar o deputado e outros réus — entre eles o prefeito de Manga, Anastácio Guedes, também do PT, e o assessor — a ressarcir ao erário os valores pagos ao funcionário que teve a nomeação considerada irregular.

No entendimento de Afrânio Vilela, o acolhimento do recurso especial ensejaria “reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ”. A súmula citada pelo ministro aponta que a pretensão de reanálise de provas não admite, por si só, o protocolo de apelação desse tipo.

Prefeito foi advertido

Em dezembro do ano passado, o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, expediu advertência a Anastácio Guedes por excesso de recursos à decisão do Tribunal de Justiça (TJMG).

À época, a defesa do prefeito pontuou que o assessor não dava expediente propriamente no gabinete de Paulo Guedes, mas na equipe de um dos blocos parlamentares existentes na Assembleia naquele momento. 

Na etapa anterior do processo, Anastácio já havia explicado que a duplicidade de cargos aconteceu durante poucos dias e justificou que foi por causa de atraso na publicação da exoneração do trabalhador da função anteriormente exercida no Legislativo.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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