O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta sexta-feira (5), um acordo de não persecução penal (APP) que suspende a ação penal contra o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), acusado de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e de integrar associação criminosa por postagens em redes sociais entre o período eleitoral de 2022 e 8 de janeiro de 2023.
Pelo acordo, o parlamentar assume uma série de obrigações, entre elas prestação de serviços à comunidade, pagamento de R$ 5 mil, proibição de uso de redes sociais e participação em curso sobre democracia. Em troca, o processo fica sobrestado até o cumprimento integral das condições.
A denúncia, recebida pela Primeira Turma do STF em dezembro de 2025, atribuiu a Rodrigues a prática dos crimes previstos no artigo 286 do Código Penal, por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, e no artigo 288, por associação criminosa, em concurso material.
No ANPP, o deputado admite que, de forma livre e consciente, a partir do início do processo eleitoral de 2022 até 8 de janeiro de 2023, publicou mensagens em rede social, em unidade com centenas de outras pessoas, com o objetivo de atacar a higidez do sistema eleitoral e incitar as Forças Armadas contra os poderes constituídos.
A defesa do deputado foi feita pela sociedade de advogados Sânzio Nogueira e Krakauer.
Os termos da decisão
Na decisão, Moraes situa a medida no contexto do sistema acusatório previsto na Constituição de 1988, que atribuiu ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública, abrindo espaço para instrumentos de política criminal como transação penal, suspensão condicional do processo e, mais recentemente, o acordo de não persecução penal.
O ministro lembrou que o MP tem a prerrogativa de propor o acordo em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que a solução negociada seja considerada necessária e suficiente para reprovar e prevenir o delito.
Moraes ressalta que o ANPP não é direito subjetivo do acusado. Assim, mesmo quando presentes os requisitos, cabe ao Ministério Público decidir, com base em critérios de política criminal, entre oferecer denúncia ou negociar o acordo. No caso concreto, ele observa que os dois crimes imputados ao deputado, incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa, são cometidos sem violência ou grave ameaça e têm somatório de penas mínimas inferior a quatro anos, enquadrando-se nos parâmetros legais.
A decisão sublinha que o acordo foi firmado após confissão formal de Sargento Rodrigues quanto aos fatos descritos na denúncia. O parlamentar declara no termo que, assistido por seus advogados e ciente do direito ao silêncio, admite ter se associado a outras pessoas nas redes sociais com o objetivo de praticar atos contra a integridade do sistema eleitoral e de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
Moraes também registra manifestação da Procuradoria-Geral da República no sentido de que o avanço das investigações sobre os atos de 8 de janeiro de 2023 redefiniu o cenário probatório e a avaliação sobre a necessidade de persecução penal tradicional.
Segundo a PGR, a dissipação das ameaças imediatas ao Estado Democrático de Direito e a caracterização dos delitos de incitação e associação criminosa como infrações de médio potencial ofensivo permitem, no estágio atual, tratar o caso por meio de ANPP, sem prejuízo da reprovação e da prevenção dos crimes.
150 horas de serviço
A prestação de serviços à comunidade deverá durar 150 horas. O cumprimento mínimo é de 30 horas por mês, local que será indicado pelo juízo da execução. A multa de R$ 5 mil também irá a uma entidade pública ou de interesse social.
O deputado também fica proibido de participar de redes sociais abertas desde a celebração do acordo até o término da execução das condições, decisão que será fiscalizada periodicamente pelo juízo competente.
O acordo também exige a participação presencial em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas, divididas em quatro módulos de três horas, a ser ofertado em formato audiovisual e controlado pelo juízo da execução. A medida tem caráter pedagógico e busca reforçar o conteúdo constitucional relativo à ordem democrática e à vedação de ataques às instituições.
O acordo prevê também que o parlamentar se compromete a cessar quaisquer práticas descritas na ação penal e a não responder a novo processo criminal ou por contravenção enquanto durar a execução das condições.
Ele declara ainda não ter firmado acordos semelhantes, transações penais ou suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores aos fatos e não estar em negociação para outro ANPP, em linha com as exigências legais.