O que explica a ausência de mineradoras na lista dos principais beneficiários fiscais de Minas

Relatório divulgado pelo governo estadual não incluiu as empresas do setor minerário entre favorecidas com isenções tributárias
descarregamento de minério de ferro beneficiado
Mineração está fora da lista de beneficiários fiscais de MG Foto: Agência Brasil/Ricardo Teles

A lista de beneficiários fiscais divulgada pelo governo de Minas Gerais na terça-feira (23) não inclui nenhuma mineradora, o que pode parecer surpreendente em um estado que tem o setor como uma de suas principais frentes econômicas. As siderúrgicas ArcelorMittal e Usiminas, que atuam na extração de minério de ferro no estado, estão na relação, mas com números que dizem respeito sobretudo às operações de aço.

Por trás da falta de mineradoras na lista de isenção fiscal está a chamada Lei Kandir, de 1996, que isentou as empresas exportadoras brasileiras do pagamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em número atuais, a lei garantiu que cerca de 90% da produção nacional de minério de ferro fosse isenta da cobrança de ICMS, o que gerou impacto no caixa dos estados produtores, como Minas Gerais. Estimativas de associações, sindicatos e do próprio governo estadual indicam que todo ano o Executivo mineiro deixa de arrecadar entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões devido ao mecanismo. Cerca de 30% dessa fatia é oriunda da comercialização de minério.

Juridicamente, no entanto, a gratuidade decorrente da Lei Kandir não é considerada um benefício fiscal. Por isso, não foi levada em conta no cálculo de renúncias feito por técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Ainda assim, em algumas situações as mineradoras pagam ICMS em caso de exportação, como na aquisição de insumos e de energia elétrica. O tema é alvo há anos de questionamento das empresas, que reivindicam o recebimento dos créditos após a venda ao mercado internacional.

Diferimento do ICMS

Mineradoras que comercializam com empresas locais recebem outro tipo de benefício: o diferimento.

Segundo Paulo Honório, sócio do Demarest Advogados, o governo de Minas permite que mineradoras de ferro não paguem o ICMS em transações com outras empresas instaladas no estado. Nesses casos, são os próprios clientes, como siderúrgicas, os responsáveis por pagar o tributo no momento da venda de seus produtos.

“Mas isso não é um benefício, porque não há desoneração do ICMS, mas uma postergação do pagamento. Quem vai pagar este ICMS no final das contas vai ser o cliente da mineradora”, afirma Honório.

Isenções federais

A maior parte das isenções fiscais garantidas ao setor minerário engloba aquelas mineradoras instaladas em municípios da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Estão na lista, por exemplo, a Vale, que tem operações na região de Carajás (PA), e as companhias com projetos de lítio no Vale do Jequitinhonha.

Nesse caso, os benefícios incluem, em algumas situações, isenção no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), além da possibilidade de reinvestir 30% do tributo devido em projetos de modernização. Também há hipótese prevendo o abatimento de 75% do IRPJ.

Segundo dados do portal da transparência da União, em 2023 (último ano com informações completas disponíveis), os benefícios fiscais garantidos a mineradoras de minério de ferro em todo o Brasil somaram R$ 5,2 bilhões.

Formado em jornalismo pela PUC Minas, Pedro Lovisi trabalhou nas redações do jornal Estado de Minas e da Rádio Itatiaia. Nos últimos cinco anos, foi repórter da Folha de S.Paulo, onde se destacou pela cobertura econômica de setores ligados à transição energética, principalmente energia e mineração. Também é mestre em Governança Global e Formulação de Políticas Internacionais pela PUC SP, onde estudou instrumentos orçamentários para cidades mineradoras de Minas Gerais.

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