Câmara de BH recorre de decisão que suspendeu processo de cassação de Ganem

Procuradoria da Casa contesta prazo considerado pelo TJMG e aponta que Judiciário gerou insegurança jurídica
lucas ganem
Vereador foi o primeiro a enfrentar abertura de processo de cassação na atual legislatura. Foto: Tatiana Francisca/CMBH

A Câmara Municipal de Belo Horizonte apresentou, nesta terça-feira (30), embargos de declaração ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para tentar reverter a decisão que manteve suspenso o processo de cassação do vereador Lucas Ganem (MDB).

A sessão do plenário que analisaria a denúncia contra Ganem por suposta fraude ao domicílio eleitoral, manutenção de residência fora da capital e uso de cargos comissionados para beneficiar servidor ligado ao gabinete estava marcada para essa segunda-feira (29), mas não aconteceu por causa das decisões judiciais.

O recurso é dirigido ao presidente do TJMG, o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e tem como alvo direto a decisão que indeferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Câmara. Essa liminar, concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, paralisou o julgamento em plenário e travou qualquer deliberação sobre a denúncia contra Ganem, sob o argumento de que já teria sido extrapolado o prazo de 90 dias previsto em lei para concluir processos de cassação de mandato.

Nos embargos, a Procuradoria da Câmara afirma que a decisão que negou a suspensão da cautelar contém erro material de cálculo e contradições internas. O recurso sustenta que, ao reconhecer que o prazo tem natureza decadencial, o próprio Judiciário teria admitido que ele é um prazo de direito material, devendo, portanto, seguir o modelo de contagem estabelecido pelo Código Civil. A crítica é que essa conclusão não teria sido aplicada corretamente na prática, levando à contagem incorreta dos dias.

O prazo de 90 dias

O recurso aponta que a legislação fixa prazo de 90 dias para que processos de cassação de mandato sejam concluídos, contados da notificação do acusado, sob pena de arquivamento do procedimento. A decisão judicial questionada entendeu que esse prazo já estaria esgotado antes da sessão convocada para 29 de junho de 2026, o que justificaria a suspensão da votação e da tramitação da denúncia.

A Câmara argumenta que esse entendimento incorreu em erro ao definir o termo inicial e o curso do prazo. O texto dos embargos afirma que, se a decisão reconhece que se trata de prazo decadencial, deve aplicar o artigo 132 do Código Civil, que determina que se exclua o dia do começo e se inclua o dia do vencimento. Com isso, o termo inicial não seria 16 de dezembro de 2025, data da notificação de Ganem, mas 17 de dezembro de 2025.

A partir daí, a Procuradoria apresenta uma linha do tempo detalhada com os eventos do processo para explicar como chega à conclusão de que o prazo só se encerraria em 29 de junho de 2026. Segundo esse quadro, entre 17 de dezembro de 2025 e 12 de fevereiro de 2026 teriam transcorrido 58 dias de tramitação regular da comissão processante. Em 13 de fevereiro, com a ciência de uma liminar em mandado de segurança que mandou suspender a denúncia, o “relógio” do prazo teria parado, permanecendo assim até o fim de maio, quando outra decisão judicial autorizou a retomada integral da apuração.

Nesse intervalo, a Câmara argumenta que nenhum dia do prazo decadencial deve ser contado, porque havia um “obstáculo judicial indevido” impedindo o prosseguimento do processo de cassação. Com a decisão da Presidência do TJMG que restabeleceu a denúncia, tomada em 28 de maio, a contagem, pela regra do Código Civil, não se retomaria na própria data da ciência, mas no dia seguinte. A partir de 29 de maio, segundo os embargos, começaram a correr os 32 dias restantes, que se completariam justamente em 29 de junho de 2026, somando os dias de maio e de junho até a data da sessão extraordinária.

Com esse raciocínio, a Câmara afirma que o prazo de 90 dias não foi estourado antes da sessão e que a reunião marcada para 29 de junho representava o último dia possível para votar o parecer dentro do limite legal. Por isso, considera equivocada a conclusão de que a decadência teria se consumado antes do julgamento.

O relatório

No relatório que seria votado em plenário, Edmar Branco (PCdoB) afirma que Ganem “elegeu-se mediante domicílio eleitoral artificialmente construído e fraudado, conforme demonstrado pelo relatório final da própria Polícia Federal (PF), viciando a própria eleição e burlando a soberania do voto por meio da simulação e da fraude no domicílio eleitoral”.

O autor do documento ainda menciona a montagem, por parte de Ganem, de gabinete com base operacional em cidades de São Paulo. A conduta, na avaliação dele, configura quebra de decoro e é incompatível com a dignidade do Legislativo.

O relatório reconstrói a trajetória de Ganem nas eleições de 2024 e no primeiro ano de mandato. O texto aponta que o vereador usou um endereço na região da Pampulha, em Belo Horizonte, para transferir o domicílio eleitoral, embora tenha admitido em depoimento que nunca morou no imóvel.

O proprietário da casa, Grijalva Duarte, também declarou que o local era apenas ponto de recebimento de encomendas, enquanto o vereador mantinha vínculos profissionais e documentais em outros estados.

O relatório ainda aponta que Ganem nomeou assessores que moram em cidades paulistas, com contratos de aluguel firmados em Belo Horizonte somente após a eleição, em alguns casos às vésperas da posse.

Outro ponto do parecer é o uso do cartão de benefício alimentação por servidores do gabinete. A análise dos extratos mostra uma concentração de gastos em municípios paulistas, inclusive em dias úteis, o que, segundo o relatório, indica que parte da equipe atuaria de fato fora de Belo Horizonte, em desacordo com a jornada presencial exigida para cargos comissionados na Câmara.

A defesa de Ganem nega as acusações. Sustenta que o domicílio eleitoral foi transferido dentro da legalidade, que todos os assessores oriundos de São Paulo residem em Belo Horizonte desde a posse e que não há servidores fantasmas nem desvio de finalidade no gabinete. Os advogados também contestam a forma de obtenção de documentos e dados pessoais usados na apuração, sob argumento de violação de sigilo.

Mesmo assim, Edmar Branco conclui que o conjunto de fatos configura procedimento incompatível com a dignidade da Câmara e falta de decoro, e vota pela cassação do mandato.

O caso foi revelado por O Fator em outubro de 2024. Desde então, Ganem respondeu a processos e investigações, tendo sido indiciado pela Polícia Federal, denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenado pela Justiça eleitoral em primeira instância.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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