Justiça arquiva ação que acusava ex-deputado mineiro de irregularidades em convênio da Saúde de MG

MPMG alegava que contrato não foi cumprido como deveria na época em que Marcus Pestana era secretário de Saúde de Minas
Segundo a ação, a fiscalização da parceria foi falha e houve pagamentos por serviços não comprovados ou com notas irregulares. Foto: Divulgação

A Justiça de Minas Gerais encerrou, por prescrição, uma ação que cobrava quase R$ 400 mil do ex-deputado e ex-secretário de Saúde Marcus Pestana. A acusação apontava supostas irregularidades na execução de um convênio firmado pela pasta em 2007 junto à Associação Mineira dos Portadores de Vírus de Hepatite (Amiphec). A decisão é dessa terça-feira (30).

Em 2017, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação pedindo que Pestana e a entidade fossem condenados a devolver R$ 399,4 mil aos cofres públicos. Pelo convênio, a Saúde estadual repassou R$ 580 mil à Amiphec para ações voltadas a pessoas com hepatite.

Segundo a ação, a fiscalização da parceria foi falha e houve pagamentos por serviços não comprovados ou com notas irregulares, o que teria gerado prejuízo ao erário. A solicitação, porém, era apenas para devolução do dinheiro, sem pedido formal de condenação por improbidade administrativa, como perda de direitos políticos ou multa civil.

Marcus Pestana alegou que a petição inicial não detalhava qual teria sido sua conduta irregular e afirmou que o convênio foi executado de forma regular, sem dolo ou culpa. Ele também defendeu que, como não se tratava de ato doloso de improbidade, o pedido de ressarcimento estava sujeito a prazo de prescrição.

Na decisão, a juíza Rosimere das Graças do Couto classificou a ação como um pedido apenas de ressarcimento civil, e não como ação de improbidade. Com isso, aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (SFF), que aponta que, quando se trata de dano ao patrimônio público por “ilícito civil comum”, a ação prescreve. A prescrição só não pode ser requerida quando há ato doloso de improbidade, previsto na lei específica, o que não foi pedido nem descrito na ação.

Para definir o prazo, ela usou a regra geral de cinco anos prevista em decreto que vale para ações contra o poder público e que, por isonomia, também se aplica quando o estado é autor.

O convênio terminou em 4 de novembro de 2009, e a análise concentrada das contas pela Secretaria de Saúde só ocorreu em 2011, quando as supostas irregularidades foram apontadas. Mesmo adotando 2011 como ponto de partida — o cenário mais favorável ao MPMG —, a juíza concluiu que o prazo de cinco anos terminou em 2016.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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