O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso apresentado pela Prefeitura de Araxá, no Alto Paranaíba, e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que suspendeu os efeitos da lei municipal que concedeu reajuste de 33,14% aos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de outros integrantes do primeiro escalão da administração.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (1º). . A norma, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em fevereiro pelo prefeito Robson Magela (Cidadania), elevou os subsídios com base na inflação acumulada medida pelo IPCA entre janeiro de 2021 e dezembro de 2025.
A prefeitura disse que não se tratava de aumento real, mas de recomposição das perdas inflacionárias acumuladas ao longo de cinco anos, período em que os valores permaneceram congelados. Com o reajuste, os salários passam a ser de:
- R$ 21,5 mil para R$ 28,7 mil, prefeito;
- R$ 14,4 mil para R$ 21,5 mil, vice-prefeito;
- R$ 12 mil para R$ 17,9 mil, secretários municipais, presidentes de autarquias, procurador-geral e controlador-geral.
A ação civil pública contra o reajuste foi movida por dois moradores. Para eles, a lei desrespeitou a regra da anterioridade da legislatura, princípio que impede a alteração dos subsídios de agentes políticos durante o próprio mandato. O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá, contudo, negou suspender a lei.
A decisão reconheceu que a diferença entre aumento real e recomposição inflacionária exigia análise mais aprofundada, incompatível com uma decisão liminar. O juiz também afirmou que a suspensão da lei poderia gerar instabilidade administrativa, já que o subsídio do prefeito serve de referência para o teto remuneratório do funcionalismo municipal.
Ainda nessa linha, o juízo determinou a suspensão do processo até que o STF julgue o Tema 1.192 da repercussão geral. Sob relatoria do ministro André Mendonça, o caso discute se os subsídios do prefeito e do vice-prefeito podem ser reajustados durante a própria legislatura ou apenas para o mandato seguinte.
Os autores recorreram ao TJMG, que suspendeu a lei por entender que ela contraria a Constituição Federal e a Constituição de Minas Gerais. Isso porque os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores devem ser fixados em uma legislatura para valer na seguinte. Também foram citados precedentes do Supremo sobre o tema.
A Prefeitura de Araxá, no entanto, acionou o Supremo e alegou que o tribunal mineiro descumpriu a determinação do ministro André Mendonça, de julho de 2024, em que suspendeu nacionalmente os processos sobre a matéria até que a Corte fixe entendimento definitivo sobre o tema para evitar decisões divergentes.
Gilmar Mendes afastou esse argumento. O ministro concluiu que foi concedida uma medida de urgência, sem análise do mérito, o que é permitido pela legislação mesmo durante a suspensão do processo. Ele também destacou que esse entendimento já foi adotado pela Corte em julgamentos anteriores.
Até que o caso de repercussão geral seja julgado no STF, a lei municipal permanece suspensa: “Com efeito, em que pese a discordância da parte reclamante, não há no caso usurpação da competência do STF ou ofensa à decisão que determinou a suspensão nacional dos processos que versam sobre a matéria objeto do Tema 1. 192 da repercussão geral”.