A Justiça de Minas Gerais encerrou, por prescrição, uma ação que cobrava quase R$ 400 mil do ex-deputado e ex-secretário de Saúde Marcus Pestana. A acusação apontava supostas irregularidades na execução de um convênio firmado pela pasta em 2007 junto à Associação Mineira dos Portadores de Vírus de Hepatite (Amiphec). A decisão é dessa terça-feira (30).
Em 2017, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação pedindo que Pestana e a entidade fossem condenados a devolver R$ 399,4 mil aos cofres públicos. Pelo convênio, a Saúde estadual repassou R$ 580 mil à Amiphec para ações voltadas a pessoas com hepatite.
Segundo a ação, a fiscalização da parceria foi falha e houve pagamentos por serviços não comprovados ou com notas irregulares, o que teria gerado prejuízo ao erário. A solicitação, porém, era apenas para devolução do dinheiro, sem pedido formal de condenação por improbidade administrativa, como perda de direitos políticos ou multa civil.
Marcus Pestana alegou que a petição inicial não detalhava qual teria sido sua conduta irregular e afirmou que o convênio foi executado de forma regular, sem dolo ou culpa. Ele também defendeu que, como não se tratava de ato doloso de improbidade, o pedido de ressarcimento estava sujeito a prazo de prescrição.
Na decisão, a juíza Rosimere das Graças do Couto classificou a ação como um pedido apenas de ressarcimento civil, e não como ação de improbidade. Com isso, aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (SFF), que aponta que, quando se trata de dano ao patrimônio público por “ilícito civil comum”, a ação prescreve. A prescrição só não pode ser requerida quando há ato doloso de improbidade, previsto na lei específica, o que não foi pedido nem descrito na ação.
Para definir o prazo, ela usou a regra geral de cinco anos prevista em decreto que vale para ações contra o poder público e que, por isonomia, também se aplica quando o estado é autor.
O convênio terminou em 4 de novembro de 2009, e a análise concentrada das contas pela Secretaria de Saúde só ocorreu em 2011, quando as supostas irregularidades foram apontadas. Mesmo adotando 2011 como ponto de partida — o cenário mais favorável ao MPMG —, a juíza concluiu que o prazo de cinco anos terminou em 2016.