O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta quinta-feira (16), acolher um sindicato de trabalhadores da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) como terceiro interessado no processo que analisa a compra de 30% da empresa por parte do Grupo Equatorial. Na prática, o órgão antitruste admitiu, ainda sem analisar o mérito, recurso da entidade de classe contra a aprovação, sem restrições, da operação.
Agora, os argumentos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Minas Gerais (Sindágua-MG) serão analisados pelo conselheiro relator — ainda não designado — do caso. A decisão que habilita a entrada da entidade no caso é assinada pelo presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade.
“As alegações apresentadas não se mostram estranhas ao objeto do presente Ato de Concentração, mas, ao contrário, inserem-se no âmbito da análise concorrencial da operação ao questionarem os potenciais efeitos decorrentes da estrutura societária do Grupo Equatorial no setor de saneamento. Por essa razão, reputo presente, em caráter preliminar, a pertinência da intervenção, bem como sua oportunidade e conveniência, uma vez que as questões suscitadas possuem potencial de contribuir para a adequada instrução e apreciação da operação”, escreveu.
“Nesse contexto, em juízo estritamente preliminar, próprio da análise da admissibilidade da intervenção, entendo que o Sindágua preenche os requisitos do RICade (o Reigmento Interno do colegiado) para sua habilitação como terceiro interessado, sem que isso importe qualquer antecipação de juízo quanto à admissibilidade do recurso administrativo ou ao mérito das alegações nele deduzidas”, completou.
Histórico
O Cade deu aval à compra da Copasa pela Gerais Saneamento, subsidiária da Equatorial, em 1° de julho. As tratativas entre as partes foram analisadas sob o rito sumário, modelo mais célere de exame.
Cinco dias depois, o Sindágua protocolou pedido para que a operação fosse analisada a partir do rito ordinário, que presume debate no Tribunal Administrativo do órgão antitruste. Uma das alegações é que a aquisição da Copasa tem relação com outras movimentações no setor de saneamento. O sindicato mencionou, por exemplo, a participação da Equatorial na paulista Sabesp.
“Sabesp e Copasa são, respectivamente, a maior e uma das maiores companhias de saneamento do país, e portanto dois dos principais pontos de referência do sistema de benchmarking regulatório estruturado pelo Marco Legal do Saneamento (art. 4º-A da Lei nº 9.984/2000). A unificação de sua orientação estratégica sob o mesmo acionista de referência jamais foi examinada pelo Cade”, lê-se em trecho do recurso.
Na sequência, a Equatorial apresentou suas contrarrazões. Na visão da companhia, o recurso “traz apenas informações incorretas ou impertinentes” ao processo. A holding ainda rebateu o entendimento do Sindágua sobre a Sabesp.
De acordo com a investidora âncora, mesmo se empresa paulista fosse levada em conta no pedido encaminhado ao órgão regulador, não haveria motivos para o surgimento de dúvidas sobre preocupações concorrenciais.
“Não houve qualquer omissão material no formulário de notificação, já que a participação minoritária e sem controle detida pelo Grupo Equatorial na Sabesp foi informada em diversas oportunidades. De toda forma, ainda que a Sabesp fosse conservadoramente considerada na análise concorrencial deste Ato de Concentração (o que se admite apenas para fins argumentativos), a Operação ainda preencheria os requisitos para processamento e aprovação sob o rito sumário”, justificou.
O que diz a decisão?
Conforme Diogo Thomson de Andrade, há pertinência no pleito do Sindágua para se tornar terceiro interessado porque as alegações apresentadas têm “efetiva relação com as questões concorrenciais submetidas à apreciação desta Autarquia e se sua participação possui potencial de contribuir para a análise do Ato de Concentração em questão”.
Para ficar com 30% da Copasa, a Equatorial se comprometeu a pagar R$ 5,59 bilhões ao governo do estado. Considerando os 15% vendidos pelo Executivo de forma pulverizada no mercado, a operação totalizou R$ 8,38 bilhões.