TCE intima governo a explicar crédito suplementar de R$ 1,99 bilhão com recursos da venda da Copasa

Agostinho Patrus só vai analisar pedido de medida cautelar, apresentado pela oposição, após a manifestação do Executivo
Fachada de prédio com letreiro escrito "copasa"
Sede da Copasa Foto: Copasa / Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) intimou o governador Mateus Simões (PSD) a apresentar esclarecimentos sobre a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 1,99 bilhão. Os recursos vêm da venda do controle acionário da Companhia de Saneamento (Copasa). O processo tem relatoria do conselheiro Agostinho Patrus, autor do despacho desta sexta-feira (17).

Patrus agiu na esteira de uma representação apresentada por deputados estaduais da oposição. O grupo pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do decreto 694/2026, pelo qual Simões abriu os créditos suplementares em questão.

O conselheiro, no entanto, só analisará a concessão ou não da medida cautelar após a manifestação do governador ou a finalização do prazo de cinco dias para posicionamento.

“Na representação, os parlamentares apontam ausência de autorização legislativa específica para a abertura do crédito, além de eventual afronta à Constituição do Estado e ao princípio da legalidade orçamentária, sob o argumento de que o procedimento afastou a participação da ALMG na autorização da despesa”, informou a Corte de Contas.

Na representação, obtida por O Fator, a oposição ressalta que o artigo 161 da Constituição Estadual veda a abertura de créditos suplementares quando a fonte de custeio — no caso, a venda da Copasa — decorrer de excesso de arrecadação superior a 1% da receita orçamentária total.

Além disso, os deputados argumentam que a Constituição Federal estabelece que o orçamento público “depende de autorização legislativa, reservando ao parlamento a deliberação sobre alterações substanciais na destinação dos recursos públicos”.

“Trata-se de receita não prevista no Orçamento, que se realiza em um só momento, constituindo, toda ela, excesso de arrecadação gerada por fato único e extraordinário”, escrevem os parlamentares na representação.

O bloco de oposição também alega violação do princípio da separação dos Poderes, já que a avaliação sobre alterações orçamentárias desse volume “não é de natureza meramente formal”. Portanto, merece submissão “ao debate público, ao controle democrático e à autorização parlamentar”.

Contexto

O governo de Minas Gerais vendeu 45% dos 50,03% que possuía na Copasa. O Grupo Equatorial comprou 30% por meio da subsidiária Gerais Saneamento e se comprometeu a pagar R$ 5,59 bilhões pela transação.

Considerando os 15% vendidos pelo Executivo de forma pulverizada no mercado, a operação totalizou R$ 8,38 bilhões.

Na quinta (16), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acolheu o sindicato de trabalhadores da Copasa como terceiro interessado no processo que analisa a compra pela Equatorial.

Agora, os argumentos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Minas Gerais (Sindágua-MG) serão analisados pelo conselheiro relator — ainda não designado — do caso. A decisão que habilita a entrada da entidade no caso é assinada pelo presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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