A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a cassação das decisões de primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigam a Vale a manter a continuidade do auxílio emergencial pago aos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019.
O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco e protocolado em 11 de julho, opina pelo conhecimento e pela procedência total da ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra as decisões da Justiça mineira. O caso é relatado na Corte pelo ministro Gilmar Mendes.
O texto da PGR reforça a tese de que o Ibram sustenta desde março, quando ajuizou a ação no STF. Como O Fator mostrou, a entidade argumentou que as decisões do TJMG, baseadas na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), reabrem obrigações quitadas pelo Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021.
Do total de R$ 38 bilhões, o instituto afirma que a mineradora destinou R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR), com repasses encerrados em outubro de 2024. Para Gonet, a legislação precisa receber interpretação conforme a Constituição Federal para excluir sua aplicação a casos transitados em julgado.
Ele destaca que o acordo, firmado como reparação “integral”, encerrou o pedido de indenização decorrente do desastre e que lei posterior não pode reabrir essa discussão sem violar a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. O procurador-geral também citou precedentes do STF que impedem uma norma nova de atingir efeitos futuros de contratos já celebrados.
“A solução para a polêmica chama à pauta a proteção constitucional da coisa julgada e da segurança jurídica. A lei nova não pode ser aplicada retroativamente para reabrir obrigações que foram pactuadas no Acordo Judicial de Reparação Integral. Se a reparação foi tida como “integral”, terá resolvido todos os danos produzidos pelo desastre”, escreveu Gonet.
O que o TJMG decidiu
Nas três peças em que pede uma decisão urgente do STF para cassar os vereditos da Justiça mineira, o Ibram afirmou que a Vale acumula R$ 1,055 bilhão em pagamentos determinados pelo tribunal de Minas, valor ao qual se somou uma nova decisão de maio que impôs depósito adicional de R$ 133,1 milhões, com prazo de pagamento até 16 de junho.
As decisões contestadas partem da Ação Civil Pública movida contra a Vale na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Na época, o juízo concedeu liminar determinando o pagamento do auxílio, previsto na PNAB, por entender que os danos socioeconômicos e socioambientais do desastre ainda persistiam, mesmo após o acordo.
A Vale recorreu, mas a 19ª Câmara Cível do TJMG manteve a conclusão de que o acordo judicial e o auxílio emergencial previsto na PNAB são institutos juridicamente distintos. A análise foi de que a obrigação prevista no acordo de 2021 tinha natureza contratual, enquanto o auxílio é um direito criado por lei federal em 2023, com regras próprias.
Em documento enviado ao Supremo em maio, o relator do caso no tribunal, desembargador André Leite Praça, afirmou que o próprio texto do pacto deixou de fora os danos futuros e supervenientes, o que torna inválido o argumento de que a coisa julgada teria sido desrespeitada. A quitação de uma, portanto, não representa a quitação da outra.
Ele também explicou que, para o tribunal, a retroatividade proibida é quando uma legislação nova alcança uma situação já encerrada. Os danos de Brumadinho, porém, não se encerraram, já que famílias seguem sem renda, a contaminação ambiental persiste e as atividades econômicas não foram retomadas.
No documento endereçado ao ministro Gilmar Mendes, o desembargador explicou que, com base nesses e em outros argumentos, concordou com a decisão de primeira instância que atendeu ao pedido de três organizações para retomar os pagamentos até a recomposição das condições de vida ao patamar anterior ao desastre ambiental.
Outros posicionamentos
Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou duas posições distintas. O setor de Contencioso admitiu que a PNAB pode incidir sobre danos ainda em curso e apontou fragilidades estruturais no acordo de 2021, chegando a sugerir uma renegociação ampla, nos moldes do pacto de R$ 170 bilhões firmado no caso de Mariana.
Já a Consultoria-Geral da União, também subordinada à AGU, defendeu a irretroatividade absoluta da norma em parecer enviado em nome da Presidência da República, sem entrar no mérito da ação. Esse posicionamento também foi usado pelo Ibram como argumento junto ao ministro Gilmar Mendes.
As associações que representam os atingidos contestaram a legitimidade do Ibram para mover a ação no STF, acusaram a Vale de usar a entidade para contornar derrotas já sofridas nas instâncias ordinárias e alertaram que uma decisão favorável ao instituto retiraria dos atingidos uma verba de subsistência.
A Câmara dos Deputados, ao prestar informações ao STF, relatou o histórico legislativo da PNAB, destacou a continuidade dos efeitos socioeconômicos, ambientais e sanitários do rompimento e reforçou a relevância da continuidade do auxílio emergencial para os atingidos.
O Ministério Público (MPMG), por sua vez, pediu ingresso na ação e discordou da leitura do Ibram. Para a instituição, o acordo não encerrou todas as obrigações da mineradora e lembrou que 160 mil pessoas ainda vivem em condições piores do que antes da tragédia.
O órgão diz que o acordo não pode servir de escudo para barrar direitos criados por lei posterior. A Prefeitura de Brumadinho também pediu ao ministro para ser aceita como uma das partes do processo.