O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou reclamação apresentada pelo procurador Glaydson Santo Soprani Massaria para suspender a lista tríplice do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) — referente à vaga de conselheiro destinada ao Ministério Público de Contas (MPC-MG). O despacho é de quinta-feira (16) e tem assinatura da ministra Cármen Lúcia.
Cármen negou seguimento ao recurso porque entendeu que a decisão do TCE é administrativa. Portanto, só pode ser questionada se houver violação de súmula vinculante do STF — mecanismo constitucional que consolida o entendimento da Corte sobre um determinado tema.
Como mostrou O Fator, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia negado um recurso de Glaydson Santo Soprani Massaria. O procurador argumentou, tanto no TJMG quanto no STF, que o TCE formou a lista tríplice com votos dos auditores Licurgo Joseph Mourão de Oliveira, Hamilton Antônio Coelho e Adonias Fernandes Monteiro, que ocupam a cadeira na Corte de Contas em caráter de substituição.
No STF, o procurador tentou suspender o processo com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.054, de Alagoas. Nessa ADI, o Supremo decidiu que é constitucional a norma do TCE-AL que impede auditores (conselheiros substitutos) de votarem nas eleições internas para cargos diretivos do órgão, mesmo quando estão atuando em substituição a um conselheiro titular.
No entanto, Cármen Lúcia entendeu que não existe previsão constitucional ou legal que autorize o uso de reclamação para confrontar um ato administrativo com uma decisão em ADI.
A ministra também advertiu o procurador quanto à apresentação de recursos contra a decisão em questão. “Ressalte-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual”, escreveu.
Tramitação
Dessa maneira, a lista tríplice continua valendo e o rito para escolha do novo conselheiro segue em frente, ainda dependendo do envio ao governador e da apreciação da Assembleia Legislativa.
Na decisão final, o Tribunal poderá confirmar que a participação dos auditores foi regular ou, ao contrário, declarar a nulidade da votação, o que obrigaria o TCE a refazer a sessão para compor uma nova lista para a vaga do Ministério Público de Contas.
A ofensiva em outras instâncias
Enquanto o caso corre no Judiciário, Glaydson Massaria também tenta barrar a lista em outras frentes. No dia da votação, encaminhou um ofício ao governador Mateus Simões (PSD) pedindo que a lista seja devolvida ao TCE, com o argumento de que o chefe do Executivo não deve escolher um nome sem verificar se o Tribunal seguiu corretamente as regras definidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a avaliação de merecimento.
Dentro do próprio TCE, o procurador apresentou um recurso ao presidente da Corte, Durval Ângelo, pedindo que o Tribunal suspenda os efeitos da sessão de 8 de julho, anule a lista e convoque uma nova votação. Ele quer que, dessa vez, cada conselheiro registre voto individual, por escrito e com justificativa, com base em critérios objetivos — como produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais dos candidatos —, o que afetaria diretamente o resultado, com a lista final sendo formada pelos procuradores Marcílio Barenco Corrêa de Mello, Maria Cecília Mendes Borges e Daniel de Carvalho Guimarães.