A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se manifeste antes de a Corte julgar os recursos apresentados no caso do vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (MDB) contra o processo de cassação de mandato na Câmara Municipal (CMBH). O despacho foi publicado nesta quinta-feira (6).
No começo de junho, a própria ministra já havia encerrado a ação, por entender que o STJ não é o tribunal certo para analisar o pedido do parlamentar. A defesa de Ganem e o Ministério Público Federal (MPF), contudo, recorreram da decisão. Após a resposta da Justiça mineira, a magistrada vai decidir se reforma seu entendimento ou se envia o caso ao colegiado de ministros.
Enquanto a defesa de Ganem reconheceu que, em regra, o STJ não julga esse tipo de mandado de segurança, mas pediu que uma exceção fosse aberta no caso, o MPF contestou o arquivamento determinado pela ministra. Para o órgão, em vez de extinguir o processo, o tribunal deveria ter remetido o caso ao TJMG, juízo de origem.
O que mudou
Quando os recursos foram apresentados, em junho, ainda tramitava a primeira denúncia contra Ganem no Legislativo municipal, que apurava fraude no domicílio eleitoral. O mandado de segurança no STJ foi movido contra um ato do então presidente do TJMG, que havia suspendido uma decisão favorável ao vereador, a pedido da Câmara.
Esse processo, contudo, acabou arquivado em 10 de julho, depois de o tribunal mineiro determinar a suspensão por descumprimento do prazo legal. Dias depois, a Câmara abriu um novo processo de cassação, com base em outra denúncia, que trata das mesmas suspeitas.
Natural de São Paulo, Lucas Ganem foi eleito em 2024 e é acusado de ter declarado à Justiça Eleitoral um endereço na capital mineira onde não morava. Além disso, há suspeita de que ele manteve em seu gabinete em Belo Horizonte funcionários que moravam em São Paulo. O caso foi revelado por O Fator.
Na Justiça Eleitoral, o vereador já foi condenado em primeira instância, com sentença que determinou a perda do mandato por fraude no domicílio. A decisão ainda cabe recurso, e ele permanece no cargo até que sejam esgotadas as possibilidades de recorrer.
De acordo com a sentença, o vereador não tinha laços familiares, econômicos ou políticos com a cidade e só passou a buscar imóvel em Belo Horizonte após o resultado das urnas. Ganem também foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por falsa declaração de domicílio eleitoral.