O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) intimou, na segunda-feira (10), o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) para que apresente, no prazo de sete dias, defesa contra o pedido que tenta barrar seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições deste ano.
A impugnação foi apresentada pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes Alves (PL), que também é candidata a deputada estadual. A intimação permite que Cunha conteste a ação, apresente documentos, indique testemunhas e solicite outras provas. O processo é relatado pelo desembargador e vice-presidente do TRE-MG, Salvio Chaves.
A ação questiona a elegibilidade de Cunha em razão da cassação de seu mandato pela Câmara dos Deputados, em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar. O então deputado foi cassado após mentir ao Conselho de Ética da Câmara sobre a existência de contas bancárias na Suíça.
Nas últimas semanas, inclusive, a defesa dele protocolou ao menos quatro pedidos em tribunais de Justiça para obter certidões que informem se há decisões condenatórias contra ele. Todos foram apresentados com pedido de urgência.
A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis condenados por improbidade administrativa em casos de enriquecimento ilícito e dano ao erário, desde que a condenação tenha sido confirmada por um órgão colegiado. Levantar em quais ações existe ou não decisão condenatória, e em que instância, é passo prévio ao registro de candidatura.
O político, natural do Rio de Janeiro, pretende disputar uma vaga na Câmara por Minas nas eleições deste ano. Em 2022, ele tentou, sem sucesso, retornar ao Legislativo por São Paulo. Na época, pelo PTB, ele conseguiu apenas 5.044 votos e ficou na 383ª posição entre os candidatos paulistas, longe das 70 vagas em disputa.
Pedido ao TRE
Segundo a autora, pelas regras que estavam em vigor na época, o prazo de oito anos de inelegibilidade começou a ser contado a partir do fim da legislatura, em janeiro de 2019, e só terminaria em fevereiro de 2027. Com isso, Cunha estaria impedido de disputar as eleições deste ano.
A discussão envolve uma mudança na legislação eleitoral promovida pela Lei Complementar 219/2025, que alterou o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade em casos de perda de mandato parlamentar. Pela nova regra, o período de oito anos passa a ser contado a partir da decisão que decretou a perda do mandato.
Aplicada ao caso de Cunha, a mudança faria com que o prazo terminasse antes das eleições de 2026 e permitiria sua candidatura. Roberta, porém, pede ao TRE-MG que considere a nova regra inconstitucional ou, de forma subsidiária, que não a aplique retroativamente ao caso de Cunha.
“A cassação do mandato do Impugnado, decretada em 12 de setembro de 2016, com os efeitos jurídicos dela decorrentes — entre os quais a inelegibilidade de 8 anos a contar do fim da legislatura —, é ato jurídico perfeito: consumado e exaurido sob a lei então vigente (LC 64/1990, com redação da LC 135/2010). Os seus efeitos são protegidos contra modificação por norma superveniente”.
Discussão no STF
Ela requer o indeferimento do registro de candidatura e, caso o registro seja concedido antes da análise definitiva da ação, pede a suspensão dos efeitos da candidatura por meio de medida cautelar. A petição cita a ADI 7.881, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual a Rede questiona as mudanças promovidas na legislação sobre inelegibilidade.
No julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela derrubada de parte das alterações e pelo restabelecimento das regras anteriores. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto. O julgamento, no entanto, foi interrompido em maio deste ano após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e ainda não foi concluído.