A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da emenda à Constituição de Minas Gerais que dispensou a realização de referendo popular para a desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
Em parecer assinado nesta quarta-feira (20) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o órgão pediu ao ministro Luiz Fux, relator do caso, que a ação apresentada pelo PT e pelo Psol seja julgada improcedente.
Gonet concordou com os argumentos apresentados pelo governo de Minas, pela Assembleia Legislativa (ALMG) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que a Constituição Federal não exige consulta popular como condição para a privatização de empresas estatais.
“Não há, porém, como visto, exigência constitucional de referendo popular para a desestatização de empresas estatais”, afirmou o procurador-geral. Segundo ele, a adoção do mecanismo está dentro da discricionariedade do Poder Legislativo e, por isso, sua dispensa não configura inconstitucionalidade.
Na avaliação da PGR, a regra mineira está de acordo com o entendimento já firmado pelo STF em casos envolvendo a privatização de estatais no Rio Grande do Sul. O parecer cita decisões nas quais a Corte considerou que plebiscitos e referendos são instrumentos complementares à democracia representativa.
O parecer também ressalta que a dispensa do referendo não elimina o controle do Legislativo sobre a operação. Isso porque a emenda aprovada mantém a exigência de uma lei específica, de iniciativa do governador, para autorizar a transferência à União das ações que garantem o controle da empresa ou a desestatização da companhia.
A regra vale quando a medida estiver relacionada ao pagamento da dívida estadual com a União ou ao cumprimento de obrigações assumidas na renegociação do passivo: “A alienação do controle acionário de empresa pública prestadora de serviço de saneamento no Estado de Minas Gerais permanece sujeita à aprovação em lei específica, preservado, portanto, o controle democrático”.
O que dizia PT e Psol
Os partidos, contudo, ajuizaram a ação em novembro de 2025 sob o argumento de que o texto aprovado na ALMG no mesmo mês violaria a soberania popular, a democracia participativa e o princípio da vedação ao retrocesso.
Para as legendas, suprimir o referendo equivale a retirar do povo o poder de decidir sobre o destino do patrimônio público, prerrogativa que pertence à coletividade e não ao “poder político ocasional”.
Como mostrou O Fator, o ministro Luiz Fux determinou em maio a adoção do rito abreviado na ação. Com a decisão, o processo será levado diretamente ao plenário do STF para julgamento do mérito, sem a necessidade de uma análise prévia do pedido de medida cautelar.
Privatização avançou
A disputa no STF ocorre paralelamente ao avanço do processo de desestatização da companhia em Minas. A venda do controle da Copasa passou pela aprovação de uma lei específica na ALMG, proposta pelo então governador Romeu Zema (Novo). O projeto foi aprovado em segundo turno em 17 de dezembro de 2025, com 53 votos favoráveis e 19 contrários.
A partir da autorização legislativa, o governo de Minas estruturou a operação para a venda de ações da companhia. Em junho deste ano, a Equatorial venceu a disputa para se tornar a sócia de referência da Copasa, com a aquisição de 30% das ações por R$ 5,59 bilhões.
Outros 15% dos papéis que pertenciam aoEstado foram vendidos no mercado. Ao todo, a operação movimentou R$ 8,38 bilhões. Minas permaneceu com 5% da companhia e uma ação preferencial de classe especial, a chamada golden share, que garante ao Executivo poder de veto em determinadas decisões estratégicas.