A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere improcedente o pedido feito por PT e Psol para invalidar a emenda promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que dispensa o referendo popular para a privatização da Companhia de Saneamento (Copasa).
Os partidos, que integram a base de apoio do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ajuizaram a ação em novembro de 2025 sob o argumento de que o texto aprovado na ALMG viola a soberania popular, a democracia participativa e o princípio da vedação ao retrocesso.
O parecer elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso do órgão foi apresentado na terça-feira (9) e encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator da ação. Para a União, a Constituição Federal não impõe a realização de consulta popular como condição de validade para a desestatização de empresa pública.
PT e Psol sustentam, contudo, o oposto. Para as legendas, suprimir o referendo equivale a retirar do povo o poder de decidir sobre o destino do patrimônio público, prerrogativa que pertence à coletividade e não ao “poder político ocasional”.
O entendimento da AGU vai ao encontro de pareceres apresentados na ação, nos últimos dias, pelo Legislativo e pelo governo estadual. No documento, a pasta afirma que a exigência de referendo originalmente prevista na Constituição mineira foi uma opção político-normativa do constituinte estadual, e pode ser revertida sem ofender a Carta Magna.
Ainda segundo o parecer, decisões anteriores do STF indicam que a venda de uma empresa estatal não depende necessariamente de uma lei específica para cada caso, desde que ela esteja incluída em um programa de desestatização previsto em lei. E cita que, no caso de Minas, a Constituição estadual estabelece também exigência adicional.
O ponto citado é que a venda do controle da Copasa somente pode ocorrer após a aprovação de uma lei específica na ALMG proposta pelo governador, o que ocorreu em 17 de dezembro de 2025, quando o plenário aprovou o projeto de autoria do então governador Romeu Zema (Novo), com 53 votos a favor e 19 contra.
Enquanto PT e Psol disseram ao STF que a privatização da estatal é irreversível e, por isso, deveria ser submetida ao controle popular, a AGU entendeu que o controle democrático foi preservado, já que a mudança passou pela aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
“Não há previsão na Lei Maior que imponha a realização de referendo popular como condição para a desestatização de empresa estatal. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal entende, além disso, que não cabe ao Poder Judiciário substituir, pela sua própria interpretação, a compreensão formada pela autoridade legislativa acerca do princípio democrático”, diz trecho do documento.
Assim como o governo de Minas e a ALMG, a Advocacia cita duas decisões unânimes do STF sobre o Rio Grande do Sul. Em dois julgamentos, a Corte entendeu que a realização de plebiscito para a venda de estatais não é uma exigência da Constituição Federal e depende de escolha do Legislativo.
“Trata-se, portanto, não apenas de deferência pela escolha de representantes eleitos, mas do reconhecimento de que o Poder Legislativo é a instância decisória sobre esse tema, observada a principiologia constitucional, como na espécie”, afirmou o jurídico do governo federal no parecer ao STF.
‘A soberania e a cidadania estão intactas’, diz ALMG
Como mostrou O Fator, a Assembleia de Minas foi um dos primeiros órgãos a se manifestar no processo. O procurador-geral da Casa, André Moura Moreira, assinou peça em que defendeu que “não se pode usar o argumento da soberania popular para paralisar o Estado” diante de uma crise fiscal.
A Assembleia afirmou que a emenda não acabou de vez com a obrigação de consultar a população antes de privatizar empresas públicas. E ressaltou ainda que a mudança vale apenas para a venda da Copasa, feita para pagar a dívida do estado com a União, e não muda a regra para qualquer outra privatização futura.
Outro ponto mencionado é que a exigência de referendo para privatizações não constava da Constituição mineira original de 1989. O mecanismo foi introduzido apenas em 2001, também por uma emenda. Para a Casa, isso demonstra que se trata de escolha política do legislador, e não de um princípio democrático intocável.
Isso também foi citado pela AGU no parecer: “(…) se o constituinte estadual não pudesse revogar exigências de participação democrática direta que ele mesmo instituiu, a Constituição Estadual se tornaria, nesse ponto, mais rígida do que a própria Constituição Federal, que não prevê o plebiscito nem o referendo como condição para desestatizações”.
Governo fala da dívida mineira
Já o governador Mateus Simões (PSD), por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), protocolou sua manifestação em 21 de maio e descreveu a privatização como uma “escolha política” necessária para garantir a sustentabilidade fiscal e evitar o que chamou de “profunda dependência perante a União”.
O governo aponta que Minas aderiu ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) em dezembro do ano passado como alternativa para melhorar o equilíbrio fiscal. Cita ainda que o programa permite a renegociação da dívida dos estados com a União, mas exige contrapartidas.
E, para o Executivo, é nesse contexto que a emenda se insere, uma vez que o texto determina que o dinheiro obtido com a eventual venda da Copasa seja destinado ao pagamento da dívida estadual com o governo federal, estimada em R$ 180 bilhões, ou ao cumprimento de outras obrigações assumidas na renegociação.
“A Lei Complementar Nacional nº 212/2025 (Propag) não estabelece perdão incondicional, mas uma série de obrigações, de investimentos (a exemplo do programa Juros pela Educação) e de aportes no Fundo de Equalização Federativa como contrapartida”, afirmou o governo ao STF.
Tramitação no STF e na B3
Com o parecer da AGU protocolado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem agora cinco dias para apresentar sua manifestação nos autos. Após isso, o processo será encaminhado para julgamento no plenário do STF.
A ação tramita sob rito abreviado, adotado pelo relator, ministro Luiz Fux, que levou o caso diretamente para o mérito no plenário, sem apreciação da liminar pedida pelos partidos para suspender a eficácia da emenda.
Em paralelo à tramitação judicial, o processo de privatização já avançou. A Copasa protocolou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a oferta pública de ações em 21 de maio. Uma primeira tentativa de seleção do investidor de referência, ao fim de maio, foi suspensa pelo governo porque as propostas apresentadas ficaram abaixo do preço mínimo.
O Estado revisou os termos e divulgou o piso de R$ 47,23 por ação. Em 3 de junho, como mostrou O Fator, a Equatorial Energia, por meio de sua subsidiária Gerais Saneamento, foi definida como investidora de referência ao oferecer R$ 49,03 por ação, 3,8% acima do mínimo. A empresa foi a única proponente.
O investimento corresponde a 30% do capital da Copasa, com desembolso estimado em R$ 5,59 bilhões. A Equatorial também manifestou interesse em adquirir até 12,6% adicionais na fase de bookbuilding, o que levaria o investimento total a R$ 7,94 bilhões.
A fase de coleta de intenções de investimento, para distribuição dos demais 15% da companhia ao mercado, ocorre até esta quarta-feira (10), com precificação prevista para esta data. O início das negociações na B3 está marcado para 15 de junho e a liquidação financeira para 16.
Após esse processo, o governo de Minas manterá a chamada golden share, ação com poder de veto em decisões estratégicas da empresa. O instrumento garante ao estado influência sobre questões como alterações no estatuto e nas atividades essenciais da companhia, mesmo após a perda do controle acionário.