A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a liminar que determinou a recondução de Coronel Sandro (PL) ao posto de prefeito de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. O julgamento, em plenário virtual, termina nesta sexta-feira (21).
A maioria foi alcançada a partir do voto do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou na íntegra o parecer do relator, Flávio Dino. Alexandre de Moraes já havia se manifestado favoravelmente a Sandro. Agora, falta apenas a posição de Cármen Lúcia.
A medida cautelar de Dino foi expedida no fim de julho. O ministro entendeu que, durante o processo de cassação de Sandro, a Câmara Municipal de Valadares descumpriu o rito de um decreto-lei federal. A falha, pontuou, configura usurpação de competência da União.
O decreto mencionado pelo relator determina que a primeira sessão de um processo de impeachment precisa reunir quatro atos: a leitura da denúncia, a deliberação sobre o seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do seu respectivo presidente e relator.
No caso de Sandro, no entanto, isso não aconteceu, já que a denúncia, apesar de ser do conhecimento da Câmara desde 9 de fevereiro deste ano, só foi lida em 2 de março.
“Embora os vereadores tenham tomado conhecimento da denúncia na primeira sessão, esta foi retirada de pauta antes da votação, de modo que não se deliberou sobre o seu recebimento no momento em que a norma exige. Tampouco se observou a concentração dos atos, pois o fracionamento do rito impediu que se praticassem, em uma única sessão, o recebimento da denúncia, a constituição da Comissão processante e a eleição de seu Presidente e Relator”, sustentou.
Ainda conforme a liminar, houve violação à Súmula Vinculante 46, do STF. Esse texto também estabelece que a definição de crimes de responsabilidade e a fixação das normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Entenda o caso
Coronel Sandro foi afastado em maio. Até seu retorno à chefia do Executivo, a prefeitura teve o comando do vice, Bonifácio Mourão, também filiado ao PL.
O pedido de cassação, protocolado pelo morador Fabiano Márcio da Silva, remonta a julho do ano passado, quando a prefeitura rescindiu o contrato com a cooperativa Transleste, que operava o sistema escolar municipal. Poucos dias depois, em agosto, a empresa Alphavia Transportes e Máquinas teria assumido as rotas.
Segundo a acusação, a adesão de Valadares ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) — estrutura escolhida para centralizar o novo serviço — e a assinatura do convênio só foram formalizadas em 3 de setembro, cerca de um mês após o início das atividades da Alphavia. O extrato contratual só foi publicado no Diário Oficial em outubro.
Ainda conforme a peça, a nova prestadora teria operado a frota utilizando parte da estrutura vinculada à cooperativa anterior.