TRE-MG rejeita pedido do MPE por novas provas contra candidatura de Eduardo Cunha

Em outra ação, Justiça Eleitoral negou pedido de Cunha para retirar publicação que o associa a pastores e corrupção
Eduardo Cunha preside sessão extraordinária da Câmara dos Deputados. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Eduardo Cunha, candidato a deputado federal por Minas Gerais, é alvo de ações que questionam seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para obter, no Supremo Tribunal Federal (STF), novas decisões e elementos da Operação Transparência em ação que questiona o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais.

O relator e vice-presidente da Justiça Eleitoral mineira, desembargador Sálvio Chaves, considerou, em despacho assinado no domingo (23), que as provas já presentes no processo são suficientes para analisar as alegações de inelegibilidade. Agora, a Procuradoria Regional Eleitoral terá dois dias para apresentar parecer, antes de o magistrado decidir sobre o caso.

Como mostrou O Fator, em reportagem sobre a impugnação apresentada pelo MPE, a candidatura de Cunha é alvo de duas ações de impugnação ao registro: uma foi apresentada pelo MPE e outra por uma vereadora de Juiz de Fora que também é candidata a deputada estadual. As duas questionam se Cunha pode disputar a eleição, com base em regras da Lei da Ficha Limpa.

As ações questionam a candidatura de Cunha por causa da cassação do mandato de deputado federal, em 2016. Pela regra que estava em vigor na época, os oito anos de inelegibilidade começariam a ser contados após o fim da legislatura, em janeiro de 2019. Nesse cálculo, o prazo só terminaria em fevereiro de 2027.

As petições pedem que o TRE-MG considere a regra vigente quando o mandato foi cassado e não aplique ao caso a norma de 2025, que alterou a forma de contagem do prazo para quem perde o mandato parlamentar. Em vez de começar no fim da legislatura, os oito anos passaram a ser contados a partir da decisão que determina a cassação.

Se aplicada ao caso do ex-presidente da Câmara, a nova regra anteciparia o fim da inelegibilidade para setembro de 2024 e permitiria a candidatura neste ano. Essa alteração, inclusive, é alvo de julgamento no Supremo, que está parado desde junho de 2026, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

O MPE também pediu ao STF informações produzidas em processos relacionados à Operação Transparência, que investiga um esquema de desvio de recursos públicos. O objetivo é verificar se Eduardo Cunha fez indicações de emendas parlamentares para o Estado mesmo sem ter mandato parlamentar.

Segundo Sálvio Chaves, porém, as diligências devem servir para comprovar fatos que já integram a causa de pedir da impugnação, e não para procurar novos elementos que eventualmente possam criar ou ampliar uma causa de inelegibilidade. Por isso, ele também rejeitou os pedidos genéricos de produção de provas.

“As diligências destinam-se à demonstração dos fatos constitutivos da causa de pedir oportunamente deduzida, não à realização de investigação aberta para identificação de novos fatos que possam conferir suporte à impugnação. Mostrando-se suficientes os elementos já constantes dos autos para a solução das questões jurídicas postas, INDEFIRO a diligência e os requerimentos genéricos de produção de provas”.

Pedido de membro do PCC

Além dessas ações, Joaquim Pedro de Morais Filho, identificado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC), apresentou uma notícia de inelegibilidade, que foi anexada ao processo de registro de candidatura. Ele cita condenações e ações penais relacionadas à Lava Jato para questionar a elegibilidade do ex-parlamentar.

A defesa do ex-deputado afirmou, na última semana, que o pedido conta com comandos de inteligência artificial, classificou a peça como “inepta e ininteligível” e avaliou que ela nem deveria ser considerada. Na terça-feira (18), os advogados também haviam contestado os outros dois pedidos de impugnação.

Pedido do PSOL

Também no domingo, o desembargador Sálvio Chaves determinou a citação do candidato para apresentar defesa, em cinco dias, sobre a ação apresentada pelo deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ), pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e por Maria da Consolação Rocha. Depois, o MPE terá mais cinco dias para se manifestar.

A ação acusa Cunha de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Os autores afirmam que ele teria articulado o redirecionamento de verbas de emendas de comissão da Câmara dos Deputados para financiar sua pré-campanha em municípios mineiros.

Entre os indícios apresentados estão a expansão territorial da rede Maravilha FM e o uso de aeronave para deslocamentos eleitorais. A ação também cita elementos da Operação Transparência e decisão do STF que apontou indícios de irregularidades e determinou bloqueios patrimoniais e suspensão de despesas públicas.

O relator decidiu deixar para depois da defesa a análise dos pedidos de produção de provas, que incluem solicitações de informações ao STF, à Câmara dos Deputados, à Anatel, ao Ministério das Comunicações, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU).

Liminar negada

Já em outra ação, a Justiça Eleitoral negou o pedido de Cunha para retirar das redes sociais uma publicação que questionava: “Deus gosta de corruptos? Pastores se unem para eleger Eduardo Cunha”. O conteúdo foi publicado pelos perfis @pdqnoticias, no Instagram, e “Política de Quem”, no Facebook.

A postagem afirmava que o ex-parlamentar pretendia voltar ao Legislativo por Minas e que seu plano envolveria a compra de emissoras de rádio gospel para articular a candidatura. Ao final, questionava: “Deus perdoa, mas o eleitor esquece?”.

O juiz Mauro Ferreira entendeu, em análise preliminar, que o conteúdo poderia ser considerado crítica política protegida pela liberdade de expressão. Para o magistrado, não havia pedido de não voto nem elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral negativa ou fato sabidamente inverídico.

Cunha também pediu que os responsáveis fossem impedidos de publicar novamente o conteúdo, mas foi negado. Segundo o juiz, a autoria e a eventual ilegalidade das publicações precisam de uma análise mais aprofundada no julgamento do mérito. Apesar de negar a liminar, o magistrado determinou que a Meta forneça, em dois dias, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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