‘Absurda, inaceitável, grave e midiática’: os argumentos da defesa de Eduardo Cunha contra pedido para torná-lo inelegível

Advogados do ex-deputado argumentam que cassação de 2016, condenação no TJRJ e investigação do STF não são suficientes
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha tenta voltar ao Legislativo com o voto dos mineiros. Foto: Júlio Dutra/Republicanos
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha tenta voltar ao Legislativo com o voto dos mineiros. Foto: Júlio Dutra/Republicanos

A defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que mantenha sua candidatura a deputado federal pelo estado. Os advogados argumentam que a cassação do mandato em 2016, uma condenação por improbidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e uma investigação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre emendas parlamentares não pode impedir sua participação na eleição.

Na mesma petição, protocolada nessa segunda-feira (17), a defesa alega que uma condenação por improbidade não comprovou prejuízo aos cofres públicos e que uma investigação sobre emendas parlamentares não pode impedir sua participação na eleição.

Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a candidata Roberta Lopes Alves (PL) pediram que o TRE-MG negue o registro de candidatura de Cunha. A decisão ainda será tomada pela Justiça Eleitoral.

Em 2016, Cunha perdeu o mandato de deputado federal após decisão da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar.

O MPE e Roberta Alves defendem que ele continua inelegível até fevereiro de 2027. Segundo a defesa de Cunha, o cálculo usaria uma regra anterior da Lei da Ficha Limpa, que previa o início do prazo de oito anos após o fim da legislatura em que ocorreu a cassação – neste caso, em janeiro de 2019.

A defesa argumenta que houve uma mudança aprovada em 2025. A nova regra determinaria que os oito anos sejam contados a partir do dia da cassação. Como o mandato foi perdido em 12 de setembro de 2016, os advogados afirmam que a restrição terminou em setembro de 2024.

“Importante observar que a LC 135/2010 (a Lei Complementar da Ficha Limpa), em alguns dispositivos, restringiu direitos políticos, tornando na maior parte dos casos, mais rígida a aferição das causas de inelegibilidade. Ainda assim, o STF entendeu pela inexistência de irretroatividade ilegal, pois a lei não estaria punindo fatos passados, mas apenas disciplinando os requisitos exigidos para quem pretende registrar candidatura”, escreveram.

Condenação por improbidade

Outro ponto do pedido de impugnação é uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O processo trata de movimentações financeiras e de um aumento patrimonial considerados incompatíveis com os rendimentos declarados por Cunha em 2001 e 2002.

O Ministério Público afirma que a decisão pode tornar Cunha inelegível. Para isso, cita a Lei da Ficha Limpa, que prevê impedimento para pessoas condenadas por improbidade com enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos.

Os advogados de Cunha dizem que a condenação reconheceu enriquecimento ilícito, mas não apontou dano ao erário – isto é, prejuízo ao dinheiro público. Segundo a defesa, os dois elementos precisam estar presentes para impedir uma candidatura.

A contestação também afirma que a decisão do TJRJ considerou desnecessária a prova de prejuízo aos cofres públicos para condenar Cunha por improbidade. Para os advogados, esse ponto reforça que a condenação não se encaixa na regra de inelegibilidade.

Na ação da semana passada, o MPE também citou uma investigação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direcionamento de emendas parlamentares. O pedido afirma que o caso deve ser analisado à luz da regra constitucional que impede partidos de usarem organizações paramilitares.

A defesa de Cunha afirma que a apuração ainda está na fase de investigação, sem denúncia ou condenação contra Cunha. Os advogados dizem que o caso trata de uma suspeita de peculato – uso irregular de dinheiro público por agente público – e não de organização paramilitar ou milícia.

A contestação compara a situação com casos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo candidatos acusados ou condenados por crimes ligados a milícias armadas, extorsão, homicídio e controle territorial. Segundo a defesa, esses precedentes não se aplicam porque a investigação sobre Cunha não envolve acusação de violência armada, controle de território ou coação de eleitores.

Júlio Soares é jornalista e mestre em Relações Internacionais pela PUC-Minas. Tem passagens pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Belo Horizonte, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional. Atuou também em campanhas eleitorais e ofereceu gestão de conteúdo e marketing para entidades de classe e agências de publicidade.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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