O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques deu 15 dias para que a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab Minas) apresente “fatos concretos” para analisar o pedido da empresa de imunidade tributária. Como mostrou O Fator em junho, a Cohab quer suspender a cobrança de tributos federais sobre seu patrimônio, renda e serviços.
No entanto, Nunes Marques, em despacho assinado na semana passada, argumenta que o STF não fixa tese interpretativa sobre casos do tipo. Na prática, o ministro cobra à Cohab a apresentação de “eventos individualizados”, com apontamento da exata circunstância e do exato tributo, para analisar se cabe ou não a suspensão da cobrança.
A Cohab Minas argumenta que é gestora do Fundo Estadual de Habitação. Por isso, na visão da empresa, “torna claro que as atividades da Cohab Minas na execução do seu objeto social se dão com o patrimônio e os recursos do Estado de Minas Gerais e não com o patrimônio da própria Cohab Minas”.
Ainda de acordo com a empresa, os recursos do Fundo Estadual de Habitação são aplicados “na execução da política habitacional de interesse social, e os valores pagos dos financiamentos retornam ao fundo para novas aplicações”.
Crise financeira
O pedido de tutela de urgência, apresentado em junho ao tribunal, também é fundamentado na atual situação financeira da empresa. A companhia de economia mista registra prejuízo de R$ 153,3 milhões e passivo acumulado de R$ 1,389 bilhão. Também está submetida a um Programa de Recuperação Financeira.
Segundo a petição, as exigências tributárias elevam o risco de dívida ativa, multas e bloqueios de bens, além de afetar diretamente a execução das políticas habitacionais no estado. Entre elas, o início da execução da Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana (Minas Reurb).
“Neste cenário, a Cohab Minas, que historicamente opera em situação deficitária, dado que não possui finalidade lucrativa, corre o risco de executar a política pública e, diante da incapacidade de arcar com o ônus tributário indevido, se ver diante de restrições severas decorrentes de inscrição em dívida ativa, imposição de penalidades e comprometimento da execução da política habitacional estadual”, escreveu.