O Supremo Tribunal Federal (STF) negou reclamação movida por um dos condenados na Operação Gola Alva, feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado. A defesa tentava anular provas obtidas pelo ex-prefeito local, Gleidson Azevedo (Republicanos), irmão do senador Cleitinho (mesmo partido), por meio de gravações. A decisão é dessa segunda-feira (31), do ministro Cristiano Zanin.
O trabalho revelou um esquema de corrupção com participação de dois ex-vereadores de Divinópolis — Rodrigo Kaboja (eleito pelo PSD) e Eduardo Print Júnior (eleito pelo PSDB) — e empresários do setor da construção civil da cidade. Segundo as investigações, a iniciativa privada pagava propina aos parlamentares para aprovação de projetos relativos ao zoneamento urbano municipal.
Segundo as investigações, houve um primeiro repasse em março de 2021, no valor de R$ 50 mil, para que os dois vereadores aprovassem um texto que alterava o limite máximo de altura para construção de imóveis.
O mesmo valor foi pago em 2022 para passar outro projeto, dessa vez sobre uso e ocupação do solo.
Um terceiro repasse, esse de R$ 20 mil, foi feito em fevereiro de 2023 para descaracterização e novo zoneamento de um bairro de Divinópolis.
A defesa de um dos condenados, que teve seu nome mantido em sigilo na peça processual do STF, pedia anulação das gravações feitas pelo então prefeito. O advogado argumentava que a captação foi feita “sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público”, circunstância que, segundo o instrumento processual, só poderia ser usada pela defesa, nunca pela acusação.
Zanin, no entanto, rejeitou a reclamação. Ele, inclusive, transcreveu um dos trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já havia recusado um habeas corpus apresentado pela defesa com argumentos semelhantes.
“A proteção da privacidade do indivíduo, que não é um direito absoluto, devendo ceder diante do interesse público e social”, lê-se no trecho citado pelo ministro.
O ministro destacou que a decisão do tribunal mineiro seguiu a jurisprudência consolidada do STF (Tema 237), que garante a legalidade de gravações feitas por um dos interlocutores mesmo sem o conhecimento do outro.
Condenações
Em maio de 2025, a Justiça condenou os dois vereadores e um empresário envolvidos no esquema. O TJMG sentenciou Rodrigo Kaboja a 27 anos de prisão em regime fechado e pagamento de R$ 212 mil em multa; enquanto Eduardo Print Júnior recebeu 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado e R$ 120 mil em multa.
Ambos perderam, ainda, os direitos políticos e ficaram proibidos de acessar as dependências da Câmara de Divinópolis.
Na mesma sentença, a Justiça condenou o empresário Celso Renato a quatro anos de prisão, mas converteu a pena em prestação de serviços à comunidade.