TJMG suspende abertura de processo que pode cassar o mandato de prefeita mineira

Representação acusa Maria Lúcia Cardoso de não responder a pedidos de informações da Câmara
Conclusão ainda é preliminar; denúncia não foi votada na primeira sessão após seu recebimento. Foto: Reprodução/Rede social

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, em caráter liminar, a abertura de processo legislativo que poderia culminar na cassação da prefeita de Pitangui (Centro-Oeste), Maria Lúcia Cardoso (MDB).

A decisão, dessa segunda-feira (31), impede que a Câmara Municipal vote a admissibilidade de denúncia que acusa a chefe do Executivo de não prestar informações solicitadas pela Casa. A análise da representação estava marcada para esta terça-feira (1°).

A ordem pela paralisação dos trâmites é assinada pelo desembargador Pedro Aleixo Neto, da 3ª Câmara Cível.

O magistrado não analisou se a acusação contra a prefeita procede. A suspensão se ateve exclusivamente ao rito adotado pelo Legislativo municipal, que pode ter descumprido o prazo estabelecido pela legislação para a apreciação de denúncias contra prefeitos.

Pela legislação, as denúncias devem ser lidas e submetidas ao plenário na primeira sessão realizada após seu recebimento e, se aceita, a comissão processante deve ser constituída na mesma ocasião

Apresentada pelo vereador Moisés dos Santos (PL), a denúncia foi protocolada no dia 17 de agosto junto à Mesa Diretora da Casa. A primeira sessão da Câmara ocorreu no dia seguinte. Mas, embora a representação fosse conhecida e considerada formalmente regular pela assessoria jurídica da Casa, não foi lida nem submetida à votação naquela data.

Segundo os autos, a presidência do Legislativo de Pitangui justificou o adiamento pela necessidade de convocar previamente um suplente para substituir o vereador responsável pela denúncia.

Isso porque, pelo Regimento Interno da Câmara, quando o autor da denúncia é um vereador, ele fica impedido de votar sobre o recebimento da própria representação e de integrar a comissão processante.

Para ocupar seu lugar na votação, deve ser convocado o respectivo suplente, que também não poderá fazer parte da comissão.

“Em princípio, não se vislumbra previsão legal que autorize a criação de etapa suspensiva destinada a deslocar esse marco temporal para sessão posterior”, escreveu Pedro Aleixo Neto, ao abordar a cronologia adotada pela Câmara de Pitangui.

A denúncia

Ao acusar Maria Lúcia Cardoso, Moisés do Santos afirma que o não atendimento a pedidos de informação da Câmara pode ser enquadrado como infração político-administrativa. Ele menciona dois ofícios que teriam sido enviados ao Poder Executivo local.

A prefeita contesta a acusação. Ela sustenta que não há prova adequada de que os dois ofícios tenham sido recebidos pelo Executivo e afirma que o Município apresentou uma resposta por meio de documento protocolado na Câmara em 17 de agosto.

A existência dessa resposta, segundo a ação, foi reconhecida durante a sessão do dia seguinte.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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