A Justiça de Minas Gerais autorizou a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a cobrar do ex-prefeito da capital Alexandre Kalil (PDT), de forma pessoal, uma dívida de R$ 659,3 mil em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da Erkal Engenharia, empresa da família.
A cobrança tramita desde 2012 e, até então, mirava apenas a Erkal. A responsabilização foi definida sob a tese de dissolução irregular da sociedade. A decisão que incluiu Kalil na execução foi dada em 27 de julho pela juíza Simone Lemos Botoni, da 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte.
Citado em sua residência na capital mineira, no bairro de Lourdes, em 31 de julho, o ex-prefeito não pagou nem garantiu o débito no prazo legal. Ele tinha cinco dias para quitar a dívida ou garantir a execução, por meio de depósito em dinheiro ou indicação de bens à penhora. O prazo terminou em 7 de agosto.
Com o silêncio, o município foi intimado a informar como pretende seguir no processo. O prazo de dez dias começou a correr nesta terça-feira (1º), e a PBH pode pedir a penhora de bens de Kalil, inclusive o bloqueio de valores em suas contas pessoais. A decisão de julho já autorizou a medida para os devedores que tenham sido citados.
A defesa do ex-prefeito ainda poderá apresentar embargos para discutir a cobrança, mas, por lei, precisará antes garantir o valor da dívida por meio de depósito ou penhora de bens.
Situação da Erkal
Empresas de engenharia, como a Erkal, pagam ISSQN sobre os serviços prestados. Quando o tributo municipal não é pago, o débito vai para a dívida ativa e pode ser cobrado na Justiça por meio de execução fiscal, com pedido de penhora de bens. Sem sucesso em receber da companhia, a PBH pediu para incluir Kalil na cobrança em maio deste ano.
Isso foi feito após a Procuradoria-Geral do Município (PGM) verificar que o empreendimento encerrou as atividades sem dar baixa regular. Segundo a decisão, a Erkal está com o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inapto por omissão de declarações à Receita Federal, o que faz “presumir” o encerramento irregular.
“(…) é possível o redirecionamento da execução fiscal contra sócio-gerente, desde que o Fisco comprove que este agiu com excesso de poderes, infração a lei, contrato social ou estatuto. Nos termos da jurisprudência do STJ o encerramento irregular em si já configura prática infrativa à legislação, autorizando o redirecionamento do sócio”, diz trecho da decisão.
A companhia foi criada na década de 1960 pela família Kalil e é a empresa que ele passou a constar como sócio administrador em março de 1986. De acordo com o processo, ele exercia a administração quando as atividades foram paralisadas, situação que foi certificada por oficiais de justiça em 2025 e reconhecida pela juíza em julho deste ano.
Trajetória da dívida
Especializada em infraestrutura rodoviária, urbana, civil e industrial, a empresa é alvo de tentativas do município desde 2012 para penhorar contas e veículos, sem sucesso suficiente para quitar o débito. No ano passado, oficiais de justiça não localizaram a Erkal em funcionamento nos endereços cadastrados.
Em maio, a juíza determinou que o município comprovasse quem administrava a empresa no momento da dissolução, exigência cumprida em junho, o que abriu caminho para a decisão de julho. O valor inicial da dívida, em 2006, era de R$ 46,6 mil. Em junho deste ano, a quantia foi atualizada para R$ 659,3 mil.
A defesa
Ao longo dos 14 anos de tramitação judicial, a Erkal Engenharia foi do parcelamento do débito à tentativa de derrubar a cobrança na Justiça. Nos primeiros anos, não contestou o mérito. Aderiu a parcelamentos com a prefeitura, o que implicou confissão da dívida, e pediu a suspensão do processo.
Como as parcelas deixaram de ser pagas mais de uma vez, a execução foi retomada a cada inadimplemento. Diante das ordens de penhora, os advogados passaram a oferecer bens. Em 2020, indicou um lote de seis máquinas pesadas avaliado em R$ 519,2 mil e alegou que o depósito em dinheiro engessaria seu caixa e comprometeria salários e fornecedores.
A PBH rejeitou a oferta por se tratar de maquinário antigo. Na ação de embargos, a Erkal disse que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) era nula, que a dívida era ilíquida por desconsiderar valores já pagos e que parte do imposto incidia sobre locação de equipamentos, hipótese em que, segundo a petição, o imposto não deveria ser cobrado.
Depois que a Justiça extinguiu os embargos por falta de garantia do débito, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça (TJMG). Pediu a dispensa da garantia sob alegação de crise financeira e afirmou que só o passivo perante a Fazenda Nacional superava R$ 32,6 milhões.
A 19ª Câmara Cível do TJMG, no entanto, negou o recurso. Para o tribunal, a empresa foi intimada a comprovar que não tinha condições financeiras, mas não apresentou os documentos. Avaliou também que existência de uma dívida tributária milionária não é suficiente para provar a incapacidade de garantir o débito.
Dívidas de IPTU
Esta não é a primeira execução fiscal da prefeitura contra Alexandre Kalil. Como mostrou O Fator, a PBH abriu em 9 de julho uma ação para cobrar R$ 20,4 mil em IIPTU do ex-prefeito, que também tramita na 1ª Vara de Feitos Tributários. A decisão foi da mesma juíza, Simone Lemos Botoni.
Dados da Secretaria Municipal de Fazenda apontam também R$ 209,5 mil já cobrados na Justiça, relativos a IPTU e à Taxa de Manutenção dos Cemitérios Municipais. Candidato ao governo de Minas, Kalil declarou R$ 5,9 milhões em bens à Justiça Eleitoral. Ao comentar as dívidas de IPTU, disse que seguirá devendo “porque nunca roubou”.