O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PV), que teve o registro de candidatura a deputado federal indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), tenta reverter a decisão.
Por meio de embargos de declaração protocolados nesta sexta-feira (11), a defesa de Adauto alega que a condenação por improbidade administrativa mencionada pela Justiça Eleitoral não reconheceu enriquecimento ilícito — requisito que, associado ao dano ao erário, configura inelegibilidade.
O veto em primeira instância à candidatura foi proferido nessa quinta-feira (10), por unanimidade, durante sessão colegiada da Corte.
No entendimento do relator, o juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, na ação que resultou na condenação por improbidade, transitada em julgado em 2018 e relacionada a supostas fraudes em um concurso público em Uberaba (Triângulo), restou claro que houve o enriquecimento ilícito de terceiros — no caso, candidatos que teriam sido beneficiados.
Para o magistrado, mesmo que o ganho seja indireto, há motivação para a incidência da inelegibilidade.
“O dolo específico restou evidenciado pela atuação consciente e deliberada de fraudar concurso público para beneficiar candidatos apadrinhados. O enriquecimento ilícito, ainda que beneficiando terceiros em conluio com o agente público, é suficiente para caracterizar a inelegibilidade”, escreveu.
O que diz a defesa?
Adauto, contudo, contesta a tese. De acordo com a defesa, para atestar o enriquecimento ilícito de terceiros, seria preciso comprovar o benefício patrimonial dos candidatos supostamente ajudados. A banca mencionou, ainda, depoimentos de duas candidatas que mencionaram o cancelamento do certame, ocorrido em 2006. Sem contratação e remuneração, pontua, o enriquecimento “não foi extraído da condenação”, mas “inferido do favorecimento”.
“Esse quadro contrasta com o acórdão embargado de que teria existido ‘benefício patrimonial obtido pelos candidatos favorecidos pela fraude’. O título condenatório registra aprovação e favorecimento de candidatos, mas também registra a suspensão e a nulidade do próprio certame. Não identifica, contudo, contratação decorrente daquele processo seletivo, percepção de remuneração ou qualquer outro acréscimo patrimonial efetivamente auferido pelos candidatos favorecidos”, lê-se em trecho da apelação.
Ao resgatar o acórdão da Justiça Comum, a banca que representa Adauto afirma que a sentença reconheceu “alteração de resultados, favorecimento de determinados candidatos e dano ao erário”.
“Reconheceu, ainda, que, diante das irregularidades constatadas, o processo seletivo foi anulado pela própria Administração. Não reconheceu, contudo, que qualquer dos candidatos favorecidos tenha efetivamente auferido acréscimo patrimonial em decorrência do certame”, completa.
Suspensão dos direitos políticos
A sentença suspendeu os direitos políticos dele por cinco anos, em prazo que começou a contar após o trânsito em julgado e se estendeu até outubro de 2023. Segundo Carlos Donizetti Ferreira da Silva, a inelegibilidade de oito anos deve valer depois do término da sanção de suspensão dos direitos, perdurando até 2031.
Se houver rejeição aos embargos, o candidato do PV pode acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).