O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-delegado Erasmo Kennedy Carvalho Machado para remeter ao Ministério Público Federal (MPF) um pedido de Acordo de Não Persecução Penal. Ele foi condenado a oito anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva, em regime inicial semiaberto, após pedir R$ 50 mil a advogados em troca de não prender uma cliente investigada por homicídio.
A defesa do ex-delegado, que perdeu o cargo em 2022, tentou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), mas a Promotoria rejeitou o pedido por conta da gravidade do crime.
Depois, tentou a remissão do caso para o MPF por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, assim como o STF, reprovou a solicitação.
O argumento central da defesa era de que, como o processo tramitava no STJ, a atribuição para propor o acordo caberia ao MPF, não à Promotoria estadual.
Em sua decisão, porém, André Mendonça sustentou que não cabe ao Poder Judiciário analisar se o acordo é ou não suficiente para o crime cometido pelo ex-delegado, pois essa é uma atribuição do Ministério Público.
“Ao Poder Judiciário cabe verificar se a recusa foi fundamentada e se os motivos invocados guardam pertinência com os critérios legais — não substituir o órgão acusador na valoração da conveniência do acordo”, escreveu o ministro.
Relembre o caso
O ex-delegado Erasmo Kennedy Carvalho Machado e o ex-investigador Abel Caetano Filho atuavam na Delegacia de Pouso Alegre, no Sul de Minas. Em fevereiro de 2016, policiais civis sob comando de Erasmo prenderam uma suspeita de envolvimento em um homicídio.
Quando os advogados da presa chegaram à delegacia, foram conduzidos a uma sala onde dois investigadores fizeram insinuações sobre a necessidade de “ajuda”.
Os investigadores ainda afirmaram que o pai da presa estava na cena do crime e que poderiam pedir a prisão temporária dele.
Ao chegarem ao gabinete do delegado, os advogados foram surpreendidos novamente. Segundo os autos, o delegado Erasmo Kennedy reproduziu as insinuações e citou uma frase do filme “Tropa de Elite”: “Lembra quando o sargento fala pro soldado que para eu te ajudar, você tem que me ajudar?”. Ao mesmo tempo, fez gestos com os dedos indicando dinheiro.
Quando questionado sobre o valor, o delegado respondeu: “Seria de uns cinquenta mil”. Complementou: “Os meninos ficam enrolando e eu não gosto de enrolação, já vou falando”.
Os advogados procuraram o Ministério Público para denunciar o esquema. O promotor os orientou a gravar as conversas e fingir aceitar o acordo para flagrar os policiais.
Dois dias depois, os advogados retornaram ao gabinete do delegado. Na reunião, negociaram o valor da propina, que foi reduzido para R$ 25 mil. Erasmo Kennedy estabeleceu que o pagamento deveria ocorrer após a oitiva do pai da suspeita e prometeu que não representaria pela prisão temporária dele.
Durante a inquirição, Erasmo Kennedy conduziu os procedimentos de forma a criar condições para o recebimento da propina. Após encerrar a oitiva, voltou ao gabinete com os advogados e Abel, fez uma exposição sobre as provas do inquérito e perguntou: “Agora, e aquela questão lá, vamos resolver ela? A pendente, o Abel vai com os senhores, ou os senhores querem aqui mesmo?”.
No momento em que Abel saiu com os advogados para buscar o envelope que supostamente continha os R$ 25 mil, a Corregedoria da Polícia Civil realizou a prisão em flagrante. Simultaneamente, policiais prenderam Erasmo Kennedy, que aguardava no gabinete.