O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) liberou, nesta sexta-feira (18), cinco shows da 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, na Zona da Mata, mas manteve suspensa a apresentação da cantora sertaneja Ana Castela.
A decisão muda em parte a liminar obtida pelo Ministério Público estadual (MPMG) no início do mês, que havia interrompido todos os contratos artísticos da festa por considerar alto o gasto de R$ 1,816 milhão com shows diante da situação financeira do município e de demandas em áreas como saneamento e educação infantil.
A decisão é do desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, da 7ª Câmara Cível do TJMG, após analisar recurso da prefeitura. A festa está marcada para os dias 23 a 27 de setembro.
Foram liberadas as apresentações de Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal. Ainda impedido, o show de Ana Castela foi contratado por R$ 900 mil.
No início do mês, a Justiça de primeira instância proibiu a prefeitura de fazer pagamentos, empenhos, transferências ou qualquer outro repasse de dinheiro público para os shows da festa. As empresas e representantes dos artistas também ficaram proibidos de realizar as apresentações.
Agora, o TJMG permitiu que os cinco shows contratados por valores abaixo de R$ 500 mil sejam realizados. A decisão também suspendeu, por enquanto, a ordem para que empresas devolvessem valores recebidos antecipadamente por esses artistas.
Mas a prefeitura continua proibida de antecipar novos pagamentos para qualquer atração. A Polícia Militar deverá fiscalizar o cumprimento da decisão, principalmente em relação ao show de Ana Castela.
Por que o MPMG pediu a suspensão
O Ministério Público não afirmou que os cachês cobrados eram acima do preço de mercado nem apontou irregularidade formal específica nos contratos. O questionamento é sobre a prioridade dada ao gasto com a festa.
Segundo o MPMG, Santa Bárbara do Tugúrio tem cerca de 4,2 mil habitantes e previa arrecadar R$ 930 mil em tributos próprios em 2026. Os contratos dos shows somam R$ 1,816 milhão, quase o dobro desse valor.
A conta inclui somente os artistas. Ainda não entram nesse total gastos com palco, som, segurança, montagem, transporte, apoio e outros serviços necessários para fazer o evento.
O Ministério Público também apontou que as despesas da prefeitura com festas e eventos passaram de R$ 1,62 milhão, em 2024, para R$ 4,95 milhões, em 2025. Para o órgão, o crescimento desses gastos ocorreu enquanto a cidade tem necessidades em serviços públicos.
A ação cita que o orçamento anual do município prevê R$ 219 mil para saneamento básico. Dados mencionados na decisão mostram que cerca de 40% da população tem acesso a rede de esgoto, rede pluvial ou fossa ligada à rede. O processo também menciona uma ação judicial sobre vagas em creche.
Argumentos da prefeitura
A prefeitura afirmou que os contratos estão previstos no orçamento de 2026, aprovado pela Câmara Municipal. Segundo o município, os shows seriam pagos com recursos de livre aplicação, que podem ser usados em diferentes áreas da administração.
O município também informou que cumpriu os percentuais mínimos obrigatórios de investimento em saúde e educação e que não usou recursos vinculados dessas áreas para pagar os artistas.
Uma análise preliminar do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), citada na decisão, não encontrou indícios de desequilíbrio orçamentário, uso irregular de verbas vinculadas ou descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação.
Por que Ana Castela segue impedida
Os R$ 900 mil reservados a Ana Cstela representam quase metade de todo o valor previsto para as atrações. A prefeitura informou que já pagou R$ 450 mil e que ainda falta pagar a outra metade.
No recurso, o município chegou a informar que os contratos artísticos somavam R$ 1,366 milhão. Depois, reconheceu o erro e confirmou que o total é de R$ 1,816 milhão.
O desembargador apontou divergências nas informações sobre os pagamentos feitos à cantora e observou que os R$ 450 mil restantes ainda não foram empenhados, apesar de o contrato ter sido assinado em fevereiro.
A decisão também cita uma lei estadual publicada em agosto que fixa R$ 500 mil como referência para gastos municipais com contratação de artistas em cidades do porte de Santa Bárbara do Tugúrio. Essa regra não foi aplicada diretamente aos contratos, porque foi criada depois deles, mas foi usada pelo relator como um dos elementos para analisar o caso.
O processo ainda não terminou. A decisão é provisória e poderá ser revista no julgamento do recurso e da ação apresentada pelo Ministério Público.