Aposentados da magistratura pedem ao STF prioridade no pagamento de penduricalhos retroativos

Pagamentos estão suspensos, e associação quer que idosos e doentes recebam até o triplo do limite mensal quando forem liberados
Foto do Sessão Plenária Extraordinária do STF.
Associação quer que idosos, doentes graves e pessoas com deficiência recebam por mês até o triplo do limite fixado pela Corte. Foto: Victor Piemonte/STF

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em petição assinada nesta quarta-feira (23), regras de pagamento preferencial para valores retroativos devidos a juízes e procuradores, hoje suspensos pela Corte.

A entidade quer que idosos, pessoas com doenças graves ou com deficiência recebam esses créditos em parcelas mensais de até 105% do subsídio, o triplo do limite de 35% fixado pelo STF em março deste ano. O pedido será analisado pelo ministro Flávio Dino, relator do caso.

Os retroativos incluem os chamados penduricalhos, verbas classificadas como indenização que elevam os salários acima do teto constitucional, de R$ 46.366,19, equivalente à remuneração de um ministro do STF. O limite de 35% incide sobre o subsídio de cada magistrado ou membro do Ministério Público, e não sobre o teto.

Pela decisão da Corte, os valores reconhecidos por via administrativa ou judicial antes de fevereiro de 2026 estão suspensos até a conclusão de auditoria e a edição de resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Depois disso, a liberação ainda dependerá de aval do plenário do STF.

Como mostrou O Fator, Dino já ameaçou responsabilizar chefes de tribunais e do Ministério Público que liberassem pagamentos fora dos limites fixados pelo Supremo. Para a Anampa, essa trava percentual pode arrastar os pagamentos por anos e comprometer o recebimento pelos mais vulneráveis.

“Ante o exposto, requer a associação peticionante, seja fixada, por este Supremo Tribunal Federal, critérios de pagamento dos valores retroativos referidos no item 5.4 do Tema 966, a fim de conferir tratamento diferenciado a pessoas com idade igual ou superior a 80 anos, aos portadores de doenças graves e aos idosos em geral, na forma posta acima”, afirmou.

Analogia com os precatórios

O principal argumento é uma comparação com os precatórios, dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. A Constituição Federal garante a idosos, doentes graves e pessoas com deficiência prioridade no recebimento desses créditos até o triplo do valor das requisições de pequeno valor (RPVs). A Anampa propõe aplicar a mesma lógica.

Nos precatórios, a Constituição considera idosos os credores com 60 anos ou mais. A petição, contudo, não define idade mínima para o grupo dos “idosos em geral”. O documento também cita o Estatuto da Pessoa Idosa, o Código de Processo Civil e a lei do processo administrativo federal, que preveem tramitação prioritária para esse público.

“Tal critério concilia tanto a necessidade de fixação de critério preferencial a ser dado aos membros da Magistratura e do Ministério Público mais vulneráveis face à idade e às condições de saúde, quanto a regra constitucional, de natureza orçamentária, análoga, e que prevê critério específico para pagamento de direito reconhecido”, diz a associação.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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