A defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG) afirmou na quarta-feira (30) ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que ele, sem mandato, apenas sugere a parlamentares a destinação de emendas. Segundo os advogados, a decisão de acatar a sugestão é sempre dos titulares do cargo.
O argumento responde à suspeita investigada pela Polícia Federal (PF) na Operação Transparência. A PF apura se Cunha interferiu na distribuição de pelo menos 29 emendas parlamentares para cidades mineiras, em um caso de possível peculato, mesmo sem mandato. O ex-deputado foi cassado pela Câmara em setembro de 2016.
Em julho, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a indisponibilidade de R$ 6,1 milhões em bens de Cunha e suspendeu a execução das despesas ligadas às emendas sob investigação. Na época, Cunha negou irregularidades em entrevista à própria rádio e falou em perseguição da PF.
O tema é tratado em ação movida por três candidatos a deputado federal do Psol, Glauber Braga (RJ), Sâmia Bomfim (SP) e Maria da Consolação (MG). Eles acusam Cunha, que disputa uma vaga na Câmara por Minas, de abuso de poder econômico e político e de uso indevido dos meios de comunicação.
Como mostrou O Fator, a Justiça Eleitoral a Justiça Eleitoral fez várias tentativas frustradas de localizar Cunha para se manifestar no processo. Ele só foi citado no dia 25, por “hora certa”, com o documento entregue ao porteiro do prédio onde mora na Savassi, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Emendas parlamentares
Os advogados sustentam que Cunha não é parlamentar nem agente público. Por isso, segundo a peça, ele “não apresentou, indicou ou deu direcionamento” a nenhuma emenda. A atuação dele se limitaria à articulação política “ao alcance de qualquer cidadão comum”.
“Como interlocutor e ator político, o Investigado tem a liberdade de procurar qualquer parlamentar e apresentar sugestão de destinação de emendas parlamentares. Os titulares do mandato podem acatar ou não essa sugestão. E sempre será desses titulares a responsabilidade pela iniciativa, que são os únicos que possuem competência para atuar junto ao processo orçamentário”.
Sobre o processo no STF, a defesa diz que Cunha nunca foi notificado e que os autos correm em segredo de justiça. Os advogados destacam ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra as medidas cautelares e que o próprio Dino registrou ser cedo para afirmar se houve desvio de recursos.
Na decisão, porém, o ministro chamou atenção para a afirmação de que “tudo indica que uma ex-assessora da Casa contava com pleno aval da presidência da Casa para promover os desvios” de emendas em favor de Cunha. Os citados negam a articulação, inclusive o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
“Mais simbólico ainda no sentido do descontrole político e desvinculação ao interesse público dessas destinações é o fato de que o ex-deputado nunca manteve vinculação política com o Estado de Minas. Pelo contrário, em algumas passagens simboliza manter pouco apreço pelo Estado e pelos prefeitos com quem mantinha interlocução”, escreveu Dino.
Relação com a 89 FM Maravilha
Sobre a acusação de uso indevido dos meios de comunicação, a defesa nega que o ex-presidente da Câmara seja proprietário, concessionário ou arrendatário da rede 89 FM Maravilha, como pessoa física ou por meio de empresa da qual seja titular.
A peça admite, porém, que ele fazia “as vezes de porta-voz” da emissora e atuou profissionalmente em programas durante o período permitido pela Justiça Eleitoral. A rede se expandiu por diversas cidades mineiras e tem aliados do ex-presidente da Câmara como sócios, inclusive a empresa de um genro.
Cunha apresentou três programas na rede, com participação de políticos, pastores e lideranças locais. São eles o “Mesa Redonda Maravilha”, aos sábados, o “Pergunte ao seu Prefeito”, aos domingos, e o “Versículo da Hora”, exibido diariamente. Ele também participava de outras atrações da rádio.
Os advogados classificam a relação como lícita e transparente e lembram que o ex-parlamentar é radialista desde 1996. A expansão de emissoras também aparece entre os gastos de pré-campanha que o PSOL quer ver apurados, ao lado de supostos deslocamentos frequentes de helicóptero e de patrocínio esportivo.
Para esclarecer esses pontos, os autores pediram que a Justiça Eleitoral solicite dados a outros órgãos, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Controladoria-Geral da União (CGU). “Trata-se, a toda evidência, de verdadeira devassa, requerida a pretexto de “diligências”, mas com o intuito real de sanar a deficiência probatória da petição inicial”.
“É impossível para o Investigado se contrapor a fatos que não foram apresentados. O que se pode afirmar, com segurança, é que os gastos realizados pelo Investigado em seus deslocamentos e atividades profissionais têm natureza privada, estão devidamente declarados, e não guardam qualquer relação com a eleição”, diz trecho da petição.
Os advogados pedem a exclusão de Glauber e Sâmia do processo, com o argumento de que os dois concorrem em outros estados. Pedem também que a ação seja rejeitada por falta de provas mínimas. Para a defesa, as reportagens da revista Piauí e do portal UOL anexadas pelos autores têm “valor probatório zero”.
Campanha em Minas
Cunha também tenta reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento de sua candidatura. Como mostrou O Fator, o TRE-MG barrou o registro em 3 de setembro. O tribunal entendeu que o prazo de inelegibilidade decorrente da cassação só começou a contar no fim da legislatura, em 2019, e por isso vai até 2027.
O recurso foi distribuído na última semana ao ministro Floriano de Azevedo Marques. Enquanto o caso tramita, o ex-presidente da Câmara pode seguir em campanha, inclusive no horário eleitoral gratuito.