O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de suspensão da regra que permite corrigir no cartório os limites de propriedades rurais sem a assinatura dos vizinhos. A dispensa vale quando as duas áreas têm mapa digital certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, foi publicada nesta quinta-feira (1º). A regra foi editada pela corregedoria em junho do ano passado, na gestão de Mauro Campbell Marques.
A norma criou um mapa digital nacional dos imóveis registrados em cartório, passou a permitir que vizinhos assinem a concordância de forma eletrônica e definiu regras para corrigir erros em matrículas. Entre seus objetivos está o combate à grilagem de terras.
O pedido, contudo, argumenta que a certificação do Incra é apenas técnica e não comprova a propriedade. Sem a assinatura do vizinho, segundo o pedido, haveria risco de alguém mover a divisa ou incorporar no papel uma área que não é sua.
Consultado pelo CNJ, o Incra admitiu que a certificação é feita de forma automática pelo sistema e não confere se os limites batem com a escritura. O instituto afirmou, porém, que na prática os cartórios só aplicam a dispensa quando o mapa do vizinho já foi conferido e registrado na matrícula.
Para o corregedor, essa informação ainda precisa ser confirmada pelos cartórios, e o pedido não apontou nenhum caso concreto de prejuízo. As entidades que representam os cartórios de registro de imóveis têm 30 dias para explicar como a norma é aplicada. Depois disso, o caso volta para análise do ministro.