OAB Minas faz ‘defesa com ressalvas’ das Câmaras Especializadas do TJ

Advogado Gustavo Chalfun ponderou que colegiados são importantes na condução dos processos
Atualmente, o TJMG dispõe de 21 câmaras cíveis, com quatro especializadas. Foto: Cecília Pederzoli/TJMG
Atualmente, o TJMG dispõe de 21 câmaras cíveis, com quatro especializadas (Foto: Cecília Pederzoli/TJMG)

O debate sobre a criação da 21ª Câmara Cível e da 9ª Câmara Criminal especializadas ganhou mais um episódio na tarde desta terça-feira (4), com o representante da OAB-MG defendendo ‘com ressalvas’ a criação dos chamados tribunais especializados.

Coube ao presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG), Dr. Gustavo Chalfun, marcar a posição da entidade durante a audiência pública promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que debatia a alteração regimental relacionada à especialização parcial de competência das câmaras cíveis e criminais da Corte estadual.

Chalfun destacou que a especialização dos tribunais segue a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos Tribunais de Justiça. Neste sentido, ele apontou a posição favorável da OAB-MG “à especialização”, mas ressalvou que esta deve coincidir com o que prevê a Constituição Federal sobre a “razoável duração do processo”.

Sobrecarga das novas Câmaras

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais chamou a atenção, também, para a distribuição de 31 mil processos no ano de 2023 à 9ª Câmara Criminal, em comparação aos 63 mil processos distribuídos às oito outras câmaras comuns.

Embora reconheça a necessidade da especialização dos tribunais, Gustavo Chalfun pontuou que a sugestão da OAB-MG é pela conversão do atual status da 9ª Câmara Criminal, conferindo-lhe a mesma equivalência das outras câmaras.

Em sua avaliação, não se justifica uma câmara especializada com tamanho acervo que impede a razoável duração dos processos. “É fazer valer a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, da boa aplicação das leis, que nós viemos manifestar a necessidade de manutenção das Câmaras Especializadas, em Direito de Família, das Câmaras Especializadas em Direito Público e a manutenção das Câmaras Especializadas em Direito Empresarial”.

Debate

A criação, há pouco mais de dois anos, da 21ª Câmara Cível de Minas Gerais e da 9ª Câmara Criminal deu origem a uma série de disputas no interior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela forma com que elas alteraram as competências de outras câmaras.

No último dia 23 de abril, o desembargador Doorgal Andrada, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apresentou requerimento questionando a legalidade da criação destas câmaras, pedindo que o assunto fosse submetido à apreciação do Tribunal Pleno.

No requerimento, Doorgal enumerou supostas irregularidades na criação das câmaras:

• A criação destas Câmaras seria de competência exclusiva do Tribunal Pleno;
• A Resolução 977/2021 previa que a matéria fosse submetida ao Tribunal Pleno em 30 dias – o que não ocorreu após mais de dois anos;
• A instalação das câmaras especializadas sem aprovação prévia gerou confusão na distribuição de processos, conflitos de competência e possível ofensa à garantia do juiz natural, e houve aumento significativo de acervo processual nas câmaras especializadas, levando à convocação de juízes de primeira instância de forma questionável.

O desembargador também afirmou que houve uma tentativa de votação virtual no Tribunal Pleno em junho de 2022, mas foi interrompida, sem divulgação do resultado, quando a proposta estava sendo rejeitada pela maioria.

Atualmente, o TJMG dispõe de 21 câmaras cíveis, com quatro especializadas. A 4ª e 8ª processam e julgam, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos ao Direito de Família, inclusive curatelas para aferir a capacidade das pessoas de gerirem a própria vida, bem como as ações de guarda, de alimentos e adoção fundadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Compete a elas, ainda, a apreciação dos danos materiais e morais praticados nas relações familiares e feitos que concernem ao Direito das Sucessões.

A 16ª e 21ª Câmaras Cíveis têm a atribuição de processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos a Direito Empresarial, registros públicos e Direito Previdenciário no qual o INSS seja parte, entre outras matérias. 

A Corte mineira tem, ainda, nove câmaras criminais. Cabe à 9ª processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes, inclusive a ação penal originária e os crimes conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri, relativos aos atos infracionais previstos no ECA, aos crimes praticados no contexto de violência doméstica e à execução penal definitiva.

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