O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser, foi adiado pela quinta vez.
O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, no fim da sessão plenária desta quarta-feira (14), em que o processo era o primeiro item da pauta.
A retirada atendeu a uma solicitação da relatora, ministra Cármen Lúcia. O motivo não foi informado até a publicação desta reportagem, e o caso está, por ora, sem nova data para análise.
Como mostrou O Fator, a ministra também esteve por trás da suspensão anterior, em agosto. Na ocasião, ela abriu prazo para que os defensores da norma apresentassem contrarrazões.
Antes disso, na terça-feira (13), a relatora barrou duas entidades que queriam atuar no processo, uma vez que as solicitações chegaram “muito depois do recurso ser liberado pela Relatora para inclusão em pauta”.
O processo é a principal frente do Novo contra a norma. O partido recorreu ao STF depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou a legislação válida.
Aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG) em 2021, a lei exige o chamado circuito fechado. Na prática, o ônibus precisa levar o mesmo grupo na ida e na volta, o que impede a venda de passagens individuais por aplicativo.
A regra surgiu de um embate entre o então governador Romeu Zema (Novo) e a ALMG. Os deputados derrubaram um decreto do Executivo que flexibilizava o setor e aprovaram uma versão mais rígida.
Em maio de 2024, o Novo chegou a obter no TJMG uma decisão que suspendia parte da lei. Em dezembro do mesmo ano, contudo, Cármen Lúcia derrubou a suspensão a pedido da ALMG. Foi uma decisão provisória, que fez a lei voltar a valer enquanto o recurso não era julgado.
Nas decisões que tomou no caso, a relatora rejeitou a comparação com Uber e 99. Para ela, o fretamento coletivo é serviço público, envolve o transporte de dezenas de pessoas em longas distâncias, e cabe aos estados regulamentá-lo.
Adiamentos sem fim
O julgamento do recurso em si só veio em outubro de 2025. Em decisão individual, Cármen Lúcia negou o pedido do partido e confirmou a validade da lei mineira.
O Novo recorreu, e o caso foi ao plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico. A relatora repetiu o entendimento e foi acompanhada por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Após isso, a primeira interrupção veio em novembro, com pedido de vista do ministro André Mendonça. Ao devolver o processo, em abril de 2026, ele abriu divergência e votou para derrubar parte da lei.
Ainda em abril deste ano. Fachin pediu destaque e levou o caso ao plenário presencial. Com isso, o placar de 3 a 1 pela validade da norma foi zerado, e a análise recomeçaria do zero.
O caso foi marcado para julho, depois remarcado para 26 de agosto e, na véspera da sessão, Cármen Lúcia propôs novo adiamento, aceito por Fachin. O processo voltou à pauta nesta semana e saiu outra vez.