Pela quarta vez, STF adia julgamento sobre lei de MG que restringe ônibus por app, como a Buser

Fachin acatou proposta da relatora, Cármen Lúcia, e abriu prazo para apresentação de contrarrazões
Na foto, o presidente do STF, ministro Edson Fachin.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou o adiamento no início da sessão desta quarta-feira (26). Foto: Rosinei Coutinho/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, acatou o pedido feito pela ministra Cármen Lúcia e adiou o julgamento sobre a validade da lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser. Essa é a quarta vez que a análise é remarcada.  

O anúncio foi feito pelo presidente da Corte no início da sessão plenária desta quarta-feira (26). O item era o primeiro da pauta. Como mostrou O Fator, a proposta de adiamento partiu da relatora que, na terça-feira (25), também abriu prazo para contrarrazões das partes.

A Assembleia Legislativa (ALMG), que defende a norma, renunciou ao prazo para contrarrazões e pediu a manutenção do processo em pauta para julgamento. A Procuradoria-Geral da Casa reiterou o pedido de sustentação oral e apontou a relevância e o ineditismo do tema.

O Partido Novo, autor do recurso ao lado da Buser, pediu a Fachin a realização de audiência em caráter urgente antes da sessão. Os advogados da legenda citaram encontro previsto com representantes da Confederação Nacional do Transporte (CNT) sobre o mesmo processo.

Já o governo mineiro, também defensor da lei, adotou posição distinta. Por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o executivo estadual manifestou-se de forma favorável ao adiamento e à abertura de vista para contrarrazões pelo prazo legal.

Aprovada pela ALMG, a Lei 23.941/2021 disciplina o serviço de fretamento coletivo intermunicipal e metropolitano do estado. Entre as exigências está o chamado circuito fechado, que obriga o transporte do mesmo grupo de passageiros na ida e na volta e proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos.

A regra atinge diretamente empresas como a Buser. O texto foi aprovado após disputa entre o governador Romeu Zema (Novo) e a ALMG, quando os deputados estaduais derrubaram um decreto do Executivo que flexibilizava as regras do setor e aprovou versão mais rígida.

A divergência no plenário

Em outubro de 2025, o STF negou provimento ao recurso do Partido Novo e manteve a lei. O partido apresentou embargos de declaração, e a relatora votou por rejeitá-los, acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

O ministro André Mendonça pediu vista em novembro e, ao devolver o caso em abril, abriu divergência. Ele votou para aceitar parcialmente o recurso e declarar a inconstitucionalidade de parte dos artigos da lei mineira. Para formar maioria, são necessários seis votos.

O adiamento atual tem raiz nesse mesmo mês. Em abril, Fachin pediu destaque do processo, o que retira o caso do plenário virtual, leva para análise do plenário presencial e faz o julgamento recomeçar do zero. Inicialmente, o julgamento ocorreria em julho, mas foi remarcado para esta quarta-feira.

O histórico

Em maio de 2024, o Partido Novo chegou a conseguir no Tribunal de Justiça (TJMG) decisão para suspender parcialmente a aplicação da lei. Em dezembro, Cármen Lúcia cassou a suspensão, por entender que não havia urgência nem fundamentos suficientes.

Em janeiro deste ano, a relatora arquivou outros recursos do partido e da empresa contra a mesma norma. Para o Novo, a lei viola a livre iniciativa e a livre concorrência e se assemelha ao julgamento que liberou aplicativos como Uber e 99.

A legenda sustenta que os estados não podem criar regras próprias sobre o tema sem lei complementar federal. Cármen Lúcia, por sua vez, rejeita a analogia com o transporte individual. Para ela, o fretamento coletivo é serviço público com particularidades próprias, e os estados têm autonomia para regulamentar.

Já a Buser pediu à relatora, em julho, que leve em conta uma decisão recente do ministro Nunes Marques, que autorizou a empresa a retomar as operações no Paraná. No caso paranaense, o ministro suspendeu um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia considerado ilegal o modelo da empresa.

Segundo a empresa, a decisão tem “especial relevância” para o julgamento mineiro por tratar de controvérsia constitucional semelhante sobre os limites para restringir o fretamento colaborativo intermediado por aplicativos.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

Leia também:

Jornalista renuncia candidatura a deputado e diz que registro foi erro do partido

Pela quarta vez, STF adia julgamento sobre lei de MG que restringe ônibus por app, como a Buser

STJ dá 90 dias ao TJMG para reavaliar afastamento e veta renovação automática de prefeito de Três Marias

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse