O desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, afastado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) desde fevereiro de 2024, deve voltar ao cargo depois de receber do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma punição que, na prática, já cumpriu.
O conselho aplicou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a pena de disponibilidade por 120 dias. Nessa punição, o magistrado fica impedido de julgar e recebe salário proporcional ao tempo de serviço.
Como Reimão está fora das funções há quase dois anos e oito meses, todo esse período foi descontado da pena. A relatora, conselheira Kátia Magalhães Arruda, aplicou a chamada detração, que abate da punição o tempo de afastamento provisório já cumprido.
Ele respondia a cinco acusações, como mostrou O Fator. Foi condenado por morosidade na gestão do gabinete e pela conduta com outros desembargadores. Acabou absolvido das acusações de assédio moral a servidores e de morar fora de Belo Horizonte, e teve prescrita a dos episódios no aeroporto de Confins, enquadrados como possível abuso de autoridade.
A relatora chegou a propor 180 dias, a mesma pena pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), mas reduziu a punição por causa da prescrição. O prazo só venceu porque o desembargador completou 70 anos 19 dias antes do julgamento.
Na sessão presencial, presidida pelo ministro Edson Fachin, Reimão conectou um pen drive a uma caixa de som portátil na tribuna e reproduziu um áudio. Na gravação, um servidor afirma ter sido obrigado a prestar depoimento contra o desembargador, versão que a defesa sustenta desde o início do processo.
Em seguida, ele se declarou ser vítima de uma “perseguição feroz” de colegas contrariados com a contestação da antiguidade. Afirmou que as acusações de assédio e de residência fora da sede já haviam caído na instrução e chamou de “absolutamente despropositada” a de que se recusou a ser revistado no aeroporto.
Quanto à produtividade, afirmou que assumiu sozinho 12 mil processos com quatro servidores e que andava de muletas, após uma cirurgia, quando houve a correição. “Não estou sendo acusado de improbidade, de venda de sentença, de ato suspeito, de incontinência, de absolutamente nada. A minha vida, meu calvário hoje se resume à suposta falta de produtividade”, disse.
Gestão do gabinete
Pesava contra Reimão o acervo acumulado. Na correição feita em 2023, havia 2.878 processos parados à espera de decisão dele e outros 7.311 na fase de triagem. Cerca de 1.500 estavam sem movimentação havia mais de seis meses.
A relatora disse que a punição não se baseia apenas em números, mas sim que “o conjunto probatório evidencia deficiência continuada na administração do gabinete”. Ela também rejeitou o argumento de que faltavam servidores e citou o elevado número de pedidos de vista e de processos retirados de pauta.
Conduta com colegas
Outro ponto foi a relação com outros desembargadores, marcada pela disputa da antiguidade. Reimão afirma ser o magistrado mais antigo da carreira, mas ficou em 14º lugar na lista fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define quem pode concorrer à presidência do tribunal.
A briga começou na instalação do TRF-6 em Belo Horizonte, em 2022. Na primeira eleição da mesa diretora, Reimão protestou quando o então presidente do STJ, Humberto Martins, tentou proclamar Mônica Sifuentes eleita por aclamação.
Na votação aberta que se seguiu, quem apoiava Sifuentes ficou sentado, e quem apoiava Reimão, de pé. Só ele ficou de pé. A disputa seguiu nos anos seguintes e chegou ao voto da relatora, que citou outros dois episódios.
Em sessão pública, Reimão disse que o desembargador Miguel Ângelo usurpava a presidência da 3ª Turma do TRF-6 e que não acataria as decisões administrativas dele. Em outro, mandou uma servidora tomar, em nome dele, o gabinete ocupado pelo desembargador Lincoln Rodrigues.
“O dever de urbanidade entre magistrados não é uma mera formalidade de convivência”, afirmou a relatora. Segundo ela, a independência judicial garante liberdade para divergir, mas não autoriza comportamentos que comprometam os trabalhos do colegiado.
Aeroporto de Confins
No aeroporto de Confins, foram dois episódios de abuso de autoridade registrados em 2023. Em março, Reimão foi sorteado para uma inspeção adicional de segurança e se recusou a passar pelo procedimento.
Segundo o relato dos agentes, disse “ninguém põe a mão em mim, sou desembargador federal” e alegou ter livre trânsito no aeroporto. Já em maio, o detector apitou no sapato dele, e o desembargador se recusou a tirá-lo para o raio-X;
A relatora reconheceu a infração e afirmou que a condição de desembargador “não conferiria imunidade às normas de segurança”. Mas, como a conduta também pode ser crime de abuso de autoridade, vale o prazo de prescrição do Código Penal, de quatro anos.
A lei corta esse prazo pela metade quando o acusado tem mais de 70 anos na data da decisão. O desembargador fez aniversário em 1º de outubro. A relatora contou que fez essa análise “de ontem para hoje” e concluiu que o prazo venceu em junho deste ano.
Assédio moral e residência fora de BH
Recaíam ainda contra ele relatos de servidores do gabinete sobre jornadas extenuantes, temperamento explosivo e humilhações na frente dos colegas. O CNJ absolveu Reimão dessa acusação por falta de provas, como já havia sugerido o MPF.
A relatora reconheceu os conflitos no ambiente de trabalho, mas disse que a instrução não demonstrou o assédio “com a segurança necessária”. Para ela, não é possível equiparar automaticamente tensões funcionais à prática de assédio moral.
O mesmo ocorreu com a suspeita de que Reimão morava em Salvador, onde era juiz antes da promoção, e informava ao TRF-6 o endereço de uma servidora como se fosse o seu. Também nesse caso, ele foi absolvido por falta de provas.
Quase 40 tentativas
O plenário do CNJ rejeitou todos os pedidos da defesa para anular o processo. Os advogados alegavam irregularidades na correição que deu origem ao caso e diziam que o prazo para concluir a apuração estava vencido desde dezembro de 2025.
O CNJ resolveu a questão do prazo com prorrogações retroativas. A medida é comum no conselho. Ao longo do processo, Reimão apresentou cerca de 40 petições e acumulou cinco derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tentou anular a apuração.
O caso no CNJ, inclusive, quase terminou sem condenação em 2025. O então relator, conselheiro Caputo Bastos, propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), usado em faltas leves, com pena máxima de 90 dias de afastamento.
A Corregedoria barrou a proposta. A pena final ficou entre os dois números, acima dos 90 dias do acordo e abaixo dos 180 pedidos pelo MPF. A relatora destacou a favor de Reimão a ausência de punições anteriores, mas não viu motivo para afastá-lo de vez da magistratura.
Condenado por ação contra ex-mulher
Em 2025, a juíza federal Diana Wanderlei, da Justiça Federal no Distrito Federal, condenou Reimão a pagar R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé. A multa encerrou uma ação popular que ele moveu contra a ex-mulher e outros dez réus.
O desembargador questionava uma indenização de R$ 22,9 milhões paga pelo Ibama por terras no Acre. Na ação, que se propunha a defender o patrimônio público, ele pedia R$ 11,9 milhões para si como honorários advocatícios.
Para a juíza, o desembargador misturou questões pessoais com o interesse público, agiu de modo temerário e tratou servidores com desdém nas petições. A multa equivale a 1% do valor da causa, de R$ 150 milhões.