STJ mantém condenação por uso de presos em presídio de MG em empresa de agente penitenciário

Detentos trabalharam sem autorização judicial e sem salário para empresa privada que também consumia água e energia do presídio
A fachada do STJ, em Brasília. Foto: Agência Brasil

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação por improbidade administrativa de ex-dirigentes e agentes do Presídio de Ouro Fino, no Sul de Minas, por terem participado de um esquema em que presos da unidade trabalharam para a Fábrica de Blocos União, empresa privada, sem autorização judicial e sem remuneração. A fábrica também usava água e energia elétrica pagas pelo presídio. A condenação inclui ainda o uso de viaturas oficiais para fins pessoais e o desvio de tijolos doados à unidade. A decisão é dessa segunda-feira (19)

O ministro rejeitou os recursos do ex-diretor Agnaldo Donizetti Machado, do agente penitenciário José Lopes de Morais Júnior e de Rafael Machado Gamba porque eles pediam um novo exame das provas, o que o STJ não faz. Com isso, ficam mantidas as penas aplicadas em Ouro Fino e confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): perda do cargo para os servidores, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de receber benefícios do poder público. O valor do prejuízo ao Estado ainda será calculado.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Também foram condenados Fábio Júnio da Silva e Anderson Scolari, que não recorreram ao STJ.

Ressocialização desvirtuada

O esquema se apoiava em um termo de compromisso entre o Estado e a fábrica, criado para qualificar e ressocializar presos. Segundo a Justiça, o acordo foi usado para baratear a produção da empresa. Os detentos eram levados para a fábrica sem a autorização judicial exigida pela Lei de Execução Penal e sem receber o pagamento previsto no acordo, e a empresa usava a estrutura do presídio sem ressarcir o Estado.

A sentença anulou o termo. Um dos motivos foi que o dono da fábrica ainda era agente de segurança penitenciário quando o compromisso foi assinado.

“O particular deixou de suportar despesas ordinariamente necessárias ao funcionamento e à produção do empreendimento, transferindo-as indevidamente ao Estado”, escreveu o ministro.

Diretor foi alertado pela Justiça

Agnaldo dirigia o presídio e era responsável por fiscalizar o acordo. Segundo a decisão, o Juízo de Execuções Penais enviou um ofício à direção da unidade avisando que o trabalho externo dos presos dependia de autorização judicial, e as irregularidades continuaram. Agentes penitenciários também relataram os problemas ao diretor.

Testemunhas contaram que, ao ser informado da retirada irregular de um preso para atender a interesses de um servidor, ele reagiu de forma hostil a quem fez a denúncia. Para o ministro, os fatos afastam “qualquer hipótese de mera falha administrativa”.

Preso levado ao despachante

José Lopes era agente penitenciário e coordenava o setor que registra a quilometragem das viaturas. Segundo a decisão, ele tirou um detento da cela sem autorização judicial. O preso contou que passou cerca de duas horas fora do presídio acompanhando o agente a um despachante, onde ele resolveu pendências do carro particular, e a uma loja do centro, onde pagou um boleto.

O agente primeiro negou o episódio e depois disse que o preso tinha ido buscar um saco de cimento que ele doaria à unidade. Segundo o ministro, a mudança de versão revela “a tentativa de conferir justificativa legítima a uma atuação sabidamente incompatível com os deveres do cargo”.

As fichas de saída das viaturas sob controle dele registravam quilometragens incompatíveis com os trajetos informados. No recurso, José Lopes alegou que a participação dele foi “pontual e secundária” e que a perda do cargo era desproporcional. O ministro discordou: foi o próprio cargo que lhe deu acesso ao preso e aos veículos.

José Lopes perde a função, tem os direitos políticos suspensos por oito anos, terá de pagar multa equivalente ao ganho indevido e fica oito anos proibido de receber benefícios fiscais ou de crédito do poder público.

Prejuízo será calculado depois

Sobre Rafael Machado Gamba, o ministro afirmou que a condenação não decorreu apenas da ligação com os outros réus, mas da participação consciente no uso da estrutura do presídio em favor da fábrica.

O valor do prejuízo será apurado em uma fase posterior do processo, chamada liquidação. Segundo a decisão, essa etapa “não se destina a verificar se houve lesão, mas a calcular o valor do prejuízo já constatado”.

Os réus ainda podem recorrer à Segunda Turma do STJ.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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