STF decide nesta quarta sobre loterias municipais em todo o país, incluindo BH e mais oito cidades mineiras

Nunes Marques suspendeu as normas em dezembro de 2025, mas destaque de Flávio Dino levou o caso ao plenário presencial
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Supremo analisa nesta quarta a validade das loterias criadas por prefeituras. Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (4) se as prefeituras podem criar loterias e bets próprias. O julgamento ocorre no plenário físico da Corte. O resultado vai definir o destino da BHLOT, de Belo Horizonte, e de leis semelhantes aprovadas em outras oito cidades mineiras.

O ministro Nunes Marques suspendeu em dezembro de 2025 todas as leis municipais que instituíram loterias no país. A decisão atendeu a pedido do Solidariedade e alcançou, além de BH, Betim, Cássia, Córrego Novo, Cruzeiro da Fortaleza, Ibirité, Itueta, Juiz de Fora e Lagoa Santa. Nos autos consultados pela reportagem, nenhuma dessas cidades se manifestou.

Na época, o referendo da liminar dada por Nunes Marques começou a ser analisada no plenário virtual da Corte, mas um pedido de destaque do ministro Flávio Dino levou o caso ao plenário presencial.

No voto apresentado no plenário virtual, antes da interrupção, Nunes Marques reiterou os fundamentos da liminar. Para o relator, os municípios não têm competência constitucional para explorar loterias, atividade de interesse nacional e regional reservada à União e aos estados.

O ministro lembrou que a Lei das Apostas, de 2023, deu ao Ministério da Fazenda a tarefa de regulamentar o setor e credenciar as empresas. A norma também tratou da exploração de loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, mas não estendeu essa possibilidade às prefeituras.

“A natureza, a complexidade e a relevância dos lotéricos revelam, segundo o próprio histórico legislativo de regência, a preponderância do interesse nacional para legislar e dos interesses nacional e regional para explorar”, escreveu.

O magistrado contabilizou mais de 80 cidades com normas do tipo nos últimos três anos, 55 delas apenas em 2025, espalhadas por 17 estados. Ele classificou o movimento como uma “metástase inconstitucional”, com risco de esvaziar as regras federais, abrir espaço para empresas não autorizadas e desequilibrar a concorrência entre os entes federados.

A defesa da capital

Em manifestação de abril de 2025, a Procuradoria-Geral de Belo Horizonte afirmou que a lei da BHLOT “não foi regulamentada” e, por isso, não produz “efeitos no território”. O órgão pediu que o STF nem analisasse a ação, sob o argumento de que haveria outros caminhos para contestar cada norma.

Junto com a defesa, a prefeitura enviou ao Supremo um parecer da própria procuradoria, de 7 de julho de 2023, que recomendava o veto integral ao projeto. Para os procuradores, um vereador não poderia criar atribuições para órgãos da prefeitura, tarefa reservada ao prefeito.

Outro ponto levantado foi que o aval dado pelo STF às loterias estaduais em 2020 não alcançaria os municípios. “Às prefeituras competem apenas estipular localizações e horários de atendimento das atividades lotéricas, além da tributação específica”, registra o parecer.

Uma semana depois, o então prefeito Fuad Noman (1947-2025) sancionou o texto sem vetos. A proposta foi apresentada pelo vereador Juliano Lopes (Podemos), hoje presidente da Câmara Municipal (CMBH), e previa que a renda da loteria fosse destinada à assistência social.

Em abril de 2024, a PBH tentou tirar o plano do papel. O município abriu um credenciamento de empresas para vender bilhetes em pontos físicos e quiosques. O processo foi suspenso em agosto do mesmo ano pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), após denúncia de uma empresa do setor.

Estado contra municípios

O governo de Minas também entrou no processo, mas do lado oposto ao das prefeituras. Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pediu à Corte que declare as leis municipais inconstitucionais desde a origem.

O Executivo estadual argumentou que só a União e os estados podem explorar loterias. Classificou ainda a criação dos modelos municipais como “inequívoco abuso de poder legiferante”. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendem a mesma tese.

Do outro lado, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que representa as capitais, diz que os municípios têm direito de explorar loterias. Para a entidade, o problema está na omissão da lei federal, que regulamentou a atividade para os estados e deixou as prefeituras de fora.

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome) vai na mesma linha. Em manifestação enviada ao STF um dia depois da liminar, a entidade defendeu que, no julgamento de 2020, a Corte reconheceu a competência de todos os entes federados para explorar loterias, inclusive a dos municípios.

Para a associação, permitir a atividade à União e aos estados e vedá-la às prefeituras “cria um federalismo assimétrico, em que o ente local é relegado a uma posição de inferioridade substancial”.

As bets

O julgamento ocorre em meio à ofensiva do governo federal contra as apostas on-line. Em setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória que proíbe as bets em todo o país e prevê o fim das autorizações concedidas às empresas do setor. A norma também é contestada no STF.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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