Os curiosos entendimentos divergentes do TSE e do TRE de Minas

Corte mineira tem tido interpretações diferentes dos resultados no tribunal superior
Ou os desembargadores mineiro têm divergências jurídicas muito sérias com os ministros do TSE, ou a Corte eleitoral estadual tem, talvez, errado a mão ao analisar minuciosamente os casos.
Ou os desembargadores mineiro têm divergências jurídicas muito sérias com os ministros do TSE, ou a Corte eleitoral estadual tem, talvez, errado a mão ao analisar minuciosamente os casos. Divulgação/TSE

Os entendimentos e interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de MG (TRE-MG) parecem viver dias de pouca afinidade, pelo menos nos últimos meses.

Nesta terça (12), a Corte federal cassou, por sete votos a zero, a chapa de vereadores do PROS na eleição de 2020, resultando na cassação dos vereadores César Gordin e Wesley Moreira. O curioso é que o mesmo caso – com os mesmos fatos, a mesma ação e mesmos personagens – foi analisado pelo tribunal mineiro por duas vezes e, em ambas, teve como resultado a rejeição do pedido de cassação.

No início de 2023, data do segundo julgamento do TRE-MG sobre a ação, os desembargadores da Corte eleitoral mineira afirmaram não terem encontrado indícios suficientes de que o PROS teria criado candidaturas fictícias de mulheres para burlar a legislação eleitoral. Interpretação bem diferente do que tiveram ontem os ministros do TSE.

Depois do segundo resultado, o autor da ação inicial, o ex-vereador Edmar Branco (PSB), chegou a desistir formalmente do processo. Coube ao MP Eleitoral entrar no meio e recorrer ao tribunal superior contra a então decisão do TRE.

É curioso notar que não é a primeira vez que a Corte mineira e o TSE divergem de forma crucial neste tema. Também no início do ano passado, o tribunal de Brasília cassou, pelos mesmos motivos do PROS, a chapa de vereadores do PRTB de 2020 – gerando, assim, a cassação do vereador Uner Augusto.

Acontece que, quando o processo do PRTB chegou ao TSE, essa mesma ação já havia sido julgada e rejeitada pelo TRE mineiro. Aliás, na semana passada, outro caso: o TSE anulou votos obtidos pelo MDB para a chapa de vereadores em Muriaé, na Zona da Mata, também por fraude à cota de gênero. No mesmo processo, em 2023, o TRE mineiro havia considerado que não existiam indícios suficientes que comprovassem a fraude.

Ou os desembargadores mineiros têm divergências jurídicas muito sérias com os ministros do TSE, ou uma das duas Cortes tem, talvez, errado a mão ao analisar minuciosamente os casos.

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