O Ministério Público Federal (MPF) investiga se a Betnacional ofereceu apostas em competições de categorias de base do futebol brasileiro.
Oito operações de partidas identificadas como sub-19, sub-20 e sub-21 constam de documentos encaminhados pela casa de apostas à Procuradoria da República em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, e obtidos por O Fator, que teve acesso a papéis presentes nos autos do caso. A lei que regulamentou o setor no país, em 2023, proíbe a realização de apostas em duelos de base. Na sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou medida provisória (MP) vetando a atuação das bets no país.
Os registros relacionados às partidas de base foram descobertos durante uma apuração que tratava originalmente de uma suposta falha da empresa na proteção de um apostador diagnosticado com transtorno relacionado ao jogo. A informação levou a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (CRC) do MPF a reverter parcialmente o arquivamento do caso e determinar novas diligências.
As menções aos confrontos supostamente ocorridos em categorias de base aparecem em um recurso apresentado pelo apostador, que teve sua notícia de fato inicialmente arquivada. Na apelação, o denunciante sustentou que o histórico de palpites feitos por ele na Betnacional mencionava expressamente as classificações sub-19, sub-20 e sub-21.
“No histórico da própria Betnacional foram identificadas oito apostas posteriores à publicação da Lei nº 14.790/2023 cujas denominações registram expressamente as categorias sub-19, sub-20 ou sub-21”, lê-se em trecho de minuta de procedimento interno do MPF para promover o desarquivamento da denúncia inicial.
“Não se trata de inferência baseada apenas no nome de uma equipe: a classificação etária aparece no próprio registro fornecido pela plataforma”, completa o documento.
O início
No primeiro requerimento ao MPF, o apostador diagnosticado com transtorno alegou que a Betnacional não adotou medidas suficientes para identificar e interromper um episódio de apostas compulsivas.
Segundo a denúncia, o usuário realizou sucessivas apostas nos dias 15 e 16 de abril deste ano, totalizando R$ 164,2 mil.
O apostador questionou, entre outros pontos, o funcionamento dos limites de perdas e de tempo de sessão disponíveis na conta, a ausência de alertas ou bloqueios durante o período e a recusa da operadora em fornecer a íntegra de registros técnicos, como logs de acesso, memória de cálculo dos limites e histórico detalhado das movimentações.
A Betnacional apresentou ao MPF uma versão diferente. Segundo a empresa, foram registrados 78 palpites, R$ 144,6 mil em depósitos e R$ 172,5 mil em retiradas. Pelos cálculos apresentados pela operadora, o usuário terminou o período com saldo líquido positivo de aproximadamente R$ 27,8 mil.
A casa de apostas também informou que o usuário não havia solicitado a autoexclusão na plataforma centralizada do governo federal e que os limites definidos por ele não foram atingidos. A empresa afirmou ainda que bloqueou a conta assim que tomou conhecimento do diagnóstico.
Ao analisar essa parte do caso, o procurador da República Francisco de Paula Vitor Santos Pereira entendeu que não havia elementos suficientes para demonstrar falha sistêmica da plataforma, descumprimento das regras de jogo responsável ou lesão a interesses coletivos.
A mudança de posicionamento
O panorama mudou com a apresentação das oito apostas supostamente relacionadas às categorias de base. Na minuta preparatória para a reabertura do caso, o MPF cita as partidas como parte dos “elementos técnicos e documentos novos” que justificariam a retomada da apuração.
Os autos também contam com uma resposta da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda segundo a qual eventos identificados como sub-19, assim como competições destinadas à formação de atletas ou limitadas a idades inferiores à categoria principal, enquadram-se como categorias de base.
Contudo, como o a presença dessas nomenclaturas no histórico não permite concluir, por si só, que todas as partidas se enquadram na proibição legal, o MPF solicitou à Betnacional a composição dos times envolvidos nos duelos e o conceito de categoria de base.
Julgamento interno
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Revisão do MPF separou as questões. O colegiado entendeu que os pedidos do apostador para acessar os logs, a memória de cálculo dos limites da Betnacional e outros documentos técnicos estavam relacionados sobretudo ao interesse individual dele.
Na avaliação da Câmara, caberia ao próprio usuário buscar esses dados e uma eventual reparação pelos meios adequados.
Sobre a outra parte, a Câmara considerou que a possível oferta de mercados proibidos justificava uma investigação complementar, por envolver a regularidade da atividade da operadora e a fiscalização do mercado de apostas.
O recurso foi parcialmente aceito. A notícia de fato foi convertida em diligência e devolvida à Procuradoria da República em Juiz de Fora.
Sobre os prazos, em resposta enviada a O Fator em 22 de setembro, a assessoria do MPF informou que a empresa ainda não havia apresentado os esclarecimentos, mas que o prazo concedido continuava em andamento.
O Fator procurou a Betnacional e perguntou se a plataforma disponibilizou ou aceitou as oito apostas identificadas como sub-19, sub-20 e sub-21; se as competições envolviam categorias de base ou atletas menores de idade; quais critérios são utilizados para classificar esses eventos; e quais mecanismos a empresa mantém para impedir a oferta de mercados proibidos pela legislação brasileira.
Também foi solicitado um posicionamento sobre a diligência aberta pelo MPF. Até a publicação desta matéria, as perguntas não haviam sido respondidas. Caso a empresa envie uma manifestação, o conteúdo será atualizado.