Embora a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) tenha iniciado, nesta semana, a tramitação do projeto de lei complementar que institui o teto de gastos exigido pelo Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), o governo de Romeu Zema (Novo) ainda não fechou questão sobre um ponto considerado importante para a implantação da trava orçamentária: a definição do ano que vai nortear o valor-base do limite de crescimento de despesas.
Segundo as regras do Propag, o teto de gastos precisa ter o volume de despesas registrado em um ano entre 2021 e 2024 como norteador do tamanho do possível crescimento dos custos daqui para a frente.
A O Fator, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informou que ainda não há como precisar quando o ano-base do teto de gastos será escolhido. Segundo a pasta, a definição só acontecerá após a conclusão de estudos a respeito do assunto.
O teto de gastos do Propag estabelece que as despesas só podem aumentar a partir da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A regra é a mesma do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mas há gatilhos que permitem o incremento dos gastos.
Se houver superávit, Minas Gerais poderá utilizar 70% da variação positiva da receita para ampliar as despesas. Em caso de resultado primário nulo ou negativo, será possível utilizar 50% da variação positiva dos ganhos.
Desembolsos com saúde e educação, bem como pagamentos custeados com indenizações judiciais ficam fora do teto. Transferências a prefeituras consideradas como despesa orçamentária também são livres da restrição.
A trava orçamentária foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia nessa quarta-feira (3). A proposta ainda precisa ser analisada por mais duas comissões da Casa antes da votação em 1° turno no plenário.
