A equipe de Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) encaminhou, aos gabinetes do Senado Federal, pedido de apoio a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restaurar a possibilidade, por parte de qualquer cidadão, de apresentação de denúncias de crime de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto, apresentado por Cleitinho aos parlamentares nesta quarta-feira (2), é uma reação à decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, para limitar à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar denúncias contra integrantes da Corte. A determinação de Gilmar, cabe ressaltar, é provisória e ainda tem de ser apreciada pelo plenário virtual.
A PEC do mineiro, contudo, só começará a tramitar caso 27 senadores assinem o texto. Segundo o escopo da proposta, a ideia é “estabelecer expressamente a legitimidade cidadã” e inserir, na Constituição, regra apontando que a admissibilidade de um pedido de afastamento de ministro do STF será aceita em caso de aval da maioria simples dos 81 senadores.
“Embora a Constituição de 1988 tenha atribuído ao Senado Federal a competência privativa para processar e julgar Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade (art. 52, II), não indicou expressamente quem poderia provocar o Senado, o que historicamente permitiu a apresentação de denúncias por cidadãos, em harmonia com o princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único)”, lê-se em trecho da PEC, obtida por O Fator.
A proposta não cita Gilmar nominalmente, mas faz menção à decisão monocrática do ministro. Segundo o texto, a determinação que limita a apresentação de denúncias à PGR, apesar de “juridicamente possível”, “reduziu a participação democrática e resultou em dependência de entendimentos judiciais, em matéria que deveria ser definida pelo Poder Constituinte derivado”.
Suspensão de lei de 1950
A decisão de Gilmar Mendes suspendeu trechos de uma lei editada em 1950. Por isso, a ideia de Cleitinho é levar o tema para a Constituição Federal.
A sessão virtual que analisará a determinação monocrática está prevista para começar em 12 de dezembro. Ao justificar o despacho, Gilmar afirmou que o impeachment constitui “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”.
